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Fim da escala 6x1 poderá impactar 26,8 milhões de trabalhadores; advogada explica mudanças para empresas

PEC aprovada pelo Senado prevê redução gradual da jornada de 44 para 40 horas semanais

Por Redação Engeplus

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Foto: Divulgação

O fim da escala 6x1 e a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais poderão impactar aproximadamente 26,8 milhões de trabalhadores brasileiros, segundo levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). A mudança também exigirá adaptações na organização das empresas, especialmente na distribuição das jornadas, nos horários de funcionamento e nas escalas dos funcionários.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 foi aprovada em dois turnos pelo Senado Federal, com 75 votos favoráveis e um contrário. Como o texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, segue agora para promulgação pelo Congresso Nacional.

A implementação será gradual. Após 60 dias da publicação da emenda, a jornada máxima passará de 44 para 42 horas semanais. Depois de mais 12 meses, será reduzida para 40 horas. A proposta também estabelece dois dias de descanso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial.

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Conforme o levantamento do Dieese, elaborado com base em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do IBGE, referentes a 2025, dos 26,8 milhões de trabalhadores potencialmente impactados, 22 milhões possuem carteira assinada, o equivalente a 54% dos empregados formais. Outros 4,8 milhões são trabalhadores informais que cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais. A estimativa considera a redução da carga horária, não apenas os profissionais que atualmente trabalham na escala 6x1.

Atualmente, a escala 6x1 corresponde a seis dias de trabalho para um de descanso. Segundo a advogada Tairine Miguel Gomes, do escritório Camilo Dagostin Advogados Associados, esse modelo também pode estar presente na jornada de profissionais que trabalham apenas de segunda a sexta-feira, mas compensam durante a semana as horas que seriam cumpridas aos sábados.

“Tem muitas pessoas que acreditam que não fazem essa escala, porque existe o que nós chamamos de compensação de jornada. Ou seja, trabalham de segunda a sexta, folgam aos sábados, mas durante a semana trabalham um pouquinho mais para compensar essas quatro horas do sábado”, explica.

De acordo com a especialista, as empresas precisarão analisar suas jornadas atuais para identificar quais alterações serão necessárias. A redução da carga horária semanal também poderá atingir outros modelos de trabalho, incluindo aqueles estabelecidos por convenções coletivas.

“O empreendedor precisa olhar para dentro do seu negócio, verificar quais são os horários e as escalas que já utiliza e analisar se existe a possibilidade de ampliar um horário de almoço, reduzir o horário de atendimento ou, se não for possível, contratar mais alguém. Esse é o primeiro ponto para o qual as empresas precisam se atentar, começando desde já a verificar internamente essas possibilidades”, explica.

Os impactos poderão variar conforme o setor de atuação. Empresas que concentram suas atividades de segunda a sexta-feira terão uma realidade diferente daquelas que mantêm atendimento aos finais de semana, como supermercados, hospitais e estabelecimentos do setor de alimentação.

“Os supermercados, por exemplo, precisam manter o funcionamento dentro de determinados horários. O funcionário que antes trabalharia no sábado poderá receber uma folga em outro dia da semana, criando um rodízio mais intenso entre os colaboradores. Provavelmente, essas empresas vão precisar contratar mais pessoas para participar desse rodízio. Já as pequenas empresas tendem a reorganizar os próprios horários e escalonar melhor suas equipes”, afirma Tairine.

A advogada também explica que a redução da jornada não permitirá a diminuição proporcional dos salários dos trabalhadores já contratados, conforme previsto na proposta. A regra de manutenção salarial também se aplica aos pisos das categorias profissionais.

Outro aspecto é a possibilidade de regulamentação das jornadas por meio de acordos e convenções coletivas. O texto aprovado permite a redistribuição das folgas, desde que seja mantida a média de dois dias de descanso por semana e assegurado pelo menos um dia de repouso a cada sete dias.

Com a implementação gradual, as empresas terão um período para avaliar os horários de funcionamento, a distribuição das folgas e a necessidade de contratação de funcionários para adequação às novas regras.

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