Estreia
Estreia no Catarinense sem torcida
Ministério Público recomenda que jogos sejam realizados com portões fechados
Por Redação Engeplus
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A partida de estreia do Criciúma no Campeonato Catarinense pode ser disputada sem a presença da torcida no estádio Heriberto Hülse. Por recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), todos os jogos das duas primeiras rodadas do Estadual de 2013 devem ser disputados com os portões fechados. Isso porque os clubes não cumpriram o prazo determinado para a entrega dos laudos necessários para a liberação dos estádios, descumprindo assim, o que estabelece o Estatuto do Torcedor. Nesta sexta-feira a Associação dos Clubes de Futebol Profissional de Santa Catarina deve entrar com uma ação para tentar reverter judicialmente a situação.
O Promotor de Justiça Marcelo de Tarso Zanellato, Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO), informa que o Regulamento Geral da Federação Catarinense de Futebol (FCF) define que a Federação deve fazer o controle dos laudos e decidir sobre a proibição de público quando descumprido o regulamento nesse aspecto. "Ao Ministério Público cabe fiscalizar as condições dos estádios e a atuação da FCF", explica Zanellato. Para isso, o Promotor de Justiça Eduardo Paladino, da Promotoria do Consumidor da Capital, instaurou inquérito civil para acompanhar o recebimento e a remessa dos laudos pela FCF e as ações tomadas pela Federação.
O Estatuto do Torcedor prevê a obrigatoriedade de entrega, pelos clubes, dos Laudos: de Segurança, de Engenharia, de Prevenção e Combate de Incêndio e de Condições Sanitárias e de Higiene. Para as próximas rodadas, para que possam realizar jogos com a presença de público, os clubes que ainda não enviaram os laudos deverão entregar a documentação à FCF em até cinco dias antes da partida. A fim de manter um critério imparcial, todos os clubes que não entregaram os laudos ou descumpriram os prazos não poderão receber o público na primeira partida em que jogarem em casa. Com isso, também não haveria a presença da torcida na segunda rodada do Catarinense.
Zanellato e Paladino destacam que o que está em pauta não é a mera entrega dos laudos e as consequências pelo descumprimento dos prazos, mas principalmente a proteção à vida e à integridade física dos torcedores, além do próprio dever geral de respeito à lei. Tanto o art. 15 do Regulamento Específico do Campeonato Catarinense de Futebol Profissional da Divisão Principal de 2013 como o art. 114 do Regulamento Geral obrigam os clubes de futebol a encaminharem à FCF, no prazo de 35 dias antes do início da competição, os laudos técnicos. O art. 115 do Regulamento Geral estabelece que a FCF não poderá autorizar a realização de partidas oficiais, com a presença de público, em estádios de futebol nas competições que vier a organizar, quando o estádio não possuir todos os laudos de segurança ou forem entregues fora do prazo ou, ainda, elaborados em desacordo com as diretrizes da Portaria n. 238/2010 do Ministério do Esporte.
Colaboração: Comunicação Ministério Público de Santa Catarina



