Fabiano Angélico vem a Criciúma falar sobre Transparência e Lei de Acesso a Informação
Por Ana Paula Cardoso - anacardoso@engeplus.com.br
EmA Lei de Acesso à Informação, marco na história do Brasil para a fiscalização do poder público por parte do cidadão comum, entra em vigor nesta quarta-feira, dia 16 de maio. Em comemoração à nova Lei e para esclarecer as dúvidas sobre o tema a Fundação Ulysses Guimarães traz a Criciúma um dos mais renomados palestrantes do tema transparência pública no Brasil.
Fabiano Angélico, ex-coordenador da ONG Transparência Brasil e atualmente consultor da Controladoria Geral da União (CGU) e do Banco Mundial para questões ligadas à transparência, profere a palestra "Transparência, Controle Social e Lei de Acesso à Informação", nesta quarta-feira. O evento é gratuito, aberto ao público e acontece a partir das 19 horas, no Auditório Ruy Hülse, na Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc). O evento é aberto ao público.
Fabiano Angélico é jornalista, especialista em Transparência e Combate à Corrupção pela Faculdade de Direito da Universidade do Chile e Mestre em Administração Pública e Governo pela Fundação Getúlio Vargas. Nos últimos anos tem sido uma das referências dos principais veículos de comunicação do Brasil para falar sobre a corrupção.
Pesquisador e consultor junto a organismos nacionais e internacionais, como a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e World Wide Web Foundation, Fabiano Angélico aborda em suas palestras como se dá a corrupção no Brasil e no Mundo, mostrando as principais diferenças na forma utilizada pelos Países para combatê-la.
Lei - A Lei nº 12.527, conhecida como Lei de Acesso à Informação, foi instituída em 18 de novembro do ano passado. Considerada um marco no regime democrático brasileiro, a lei estabelece que qualquer cidadão poderá solicitar acesso às informações públicas - aquelas não classificadas como sigilosas, aos Governos Municipal, Estadual e Federal. A lei prevê procedimentos que garantem a resposta dos governos a estes questionamentos em no máximo 30 dias corridos.



































