Voto em Trânsito
Fim do prazo para solicitar voto em trânsito
Restam apenas duas semanas para os eleitores solicitar, alterar ou cancelar o voto fora do seu domicílio eleitoral
Por Redação Engeplus
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O prazo para os eleitores solicitar, alterar ou cancelar a habilitação do voto em trânsito, ou seja, fora do seu domicílio eleitoral, encerra no próximo dia 21 de agosto. Para fazer a solicitação, o interessado deverá habilitar-se na Justiça Eleitoral, em qualquer cartório eleitoral. É necessário que o eleitor apresente documento oficial com foto e que indique o local em que pretende votar. Após esse prazo, não será possível solicitar alteração ou cancelamento da habilitação.
O voto em trânsito será disponibilizado em municípios com mais de 200 mil eleitores. O eleitor que se cadastrar para votar em trânsito será desabilitado a votar na sua seção de origem. Se no dia da eleição o eleitor não puder comparecer na cidade escolhida para votar em trânsito deverá justificar a sua ausência em qualquer mesa receptora de justificativas, inclusive, no domicílio eleitoral de origem, com exceção ao município indicado por ele no requerimento de habilitação.
A relação dos municípios onde haverá a possibilidade do voto em trânsito está disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na opção: Eleitores / Tire suas dúvidas. Em Santa Catarina, os municípios de Florianópolis, Joinville e Blumenau terão voto em trânsito, pois possuem mais de 200 mil eleitores.



