Volta às aulas
Fiscalização com nova regra para transporte escolar em Criciúma
A nova lei passou a valer em dezembro de 2025
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Os veículos utilizados para o transporte escolar, em Criciúma, não podem ter mais de 20 anos de fabricação. Antes, a regra era 15 anos. A nova lei passou a valer em dezembro de 2025. O critério para a circulação de veículos foi pauta de uma reunião da Superintendência de Trânsito de Criciúma nesta quarta-feira, dia 4.
O sargento Edno Dutra, superintendente de trânsito de Criciúma, disse que foi informado pelo sindicato de que quase a maioria das vans está com as vistorias em dia e que a tendência é que os condutores, que ainda não estão aptos, procurem a Diretoria de Trânsito e Transporte (DTT) para colocar a documentação em dia antes do início das aulas.
“No dia da abordagem a gente confere o documento da liberação para circular no município. Nós vamos verificar se foram pagas as taxas, a vistoria anual e semestral, e principalmente, se o condutor tem categoria D e se tem um curso de transporte escolar”, explicou.
Dutra também fez um alerta aos pais que vão escolher um transporte escolar. “No ano passado nós pegamos algumas vans escolares e os condutores não tinham curso e não eram habilitados na categoria D. Essas vans foram removidas para o pátio”, relembrou.
O sargento orientou que os pais verifiquem se o motorista responsável pelo transporte escolar possui habilitação na categoria D, se possui o curso de transporte escolar e se o veículo está em boas condições de uso.
A nova lei prevê também a lotação máxima de 30 passageiros para os ônibus escolares, incluindo o motorista e o acompanhante. Atualmente, o município possui 89 veículos de transporte escolar cadastrados, sendo que 61 constam como irregulares e 28 como regulares.



