Copa do Mundo
Folga em dias de jogos do Brasil é opcional e não prevista em lei
Cabe à empresa decidir se concederá a liberação durante a transmissão das partidas
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A Seleção Brasileira inicia a campanha em busca do hexacampeonato da Copa do Mundo neste domingo, dia 17, contra a Suíça. Outras duas partidas, válidas pela primeira fase do Mundial da Rússia, já estão confirmadas para os dias 22 e 27 de junho.
Para o torcedor brasileiro, essa é a hora daquela velha dúvida se poderá assistir tranquilamente os jogos do Brasil em horário de expediente. A resposta é: depende. Isto porque não é previsto em lei que as empresas tenham que liberar os trabalhadores em dias de partidas da Seleção, no entanto, muitas concedem o espaço movidas pelo bom senso e para evitar desconforto com os trabalhadores.
O advogado Rafael Furlanetto De Nes, que é especialista em direito previdenciário e trabalhista, explica que a melhor decisão é aquela tomada em conjunto entre patrão e trabalhador. Isso justamente para que se estabeleça os métodos de compensação do horário ocioso durante os jogos. "No serviço público há um decreto que estabelece meio expediente em dias de jogos. No serviço privado, não há nenhuma determinação prevista em lei. Aí vale se pautar pelo bom senso. Costumo dizer que a relação de trabalho é uma relação de convivência e tem que ser pautada na harmonia", explica.
Caso a empresa opte por liberar seus funcionários em dias de jogos, também cabe a ela decidir se haverá necessidade de compensação de horas. E também se a liberação será total ou parcial, com o jogo sendo assistido na própria empresa e com o retorno das atividades logo após o término das transmissões. "Isso depende muito do tamanho da empresa, se tem espaço apropriado, um auditório... e também do horário dos jogos", afirma o advogado.
Jogos do Brasil na primeira fase:
17/6, domingo, 15h, Rostov
Brasil x Suíça
22/6, sexta-feira, 9h, São Petersburgo
Brasil x Costa Rica
27/6, quarta-feira, 15h, Moscou
Sérvia x Brasil



