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Foliões do Bloko Rosa perdem em recurso judicial

Por Redação Engeplus

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Mesmo alegando que compareceram apenas 37 dos 80 homens que contratou para dar segurança ao “Bloko Rosa”, no carnaval de 2005, em Laguna, o contador Renato da Silva Braz, terá que pagar o combinado ao segurança de eventos Marcelo Sabino Herdy dos Santos.

O contratante se dispôs a pagar apenas metade do valor combinado. Marcelo recorreu à justiça na comarca de Tubarão e o juiz Luiz Fernando Boller, ao analisar Embargos apostos pelo contador, deu razão ao segurança.

Com isso o processo de execução da dívida tem seqüência, ao contrário do que pretendia Renato e a Sociedade Recreativa e Cultura Bloko Rosa, já que a sentença de Boller foi mantida por unanimidade de votos da 4ª Turma Recursal de Santa Catarina.

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