Homem que teve rosto cortado em procedimento odontológico será indenizado em R$ 15 mil
Justiça
Decisão foi do juízo da Vara Única da comarca de Forquilhinha

Um homem que sofreu danos decorrentes de um corte em seu rosto ao realizar procedimento odontológico será indenizado em R$ 15 mil. A decisão do juízo da Vara Única da comarca de Forquilhinha condenou o dentista que fez o procedimento e o instituto de ensino odontológico onde o fato aconteceu.
Laudo pericial atestou a existência de "uma cicatriz na linha depressora do lábio inferior esquerdo" e o consequente dano estético. Já sobre a possibilidade de a lesão ser decorrente de um erro médico, explicou que não é possível confirmá-lo, mas que pode ser causada por diversos fatores como uso de força excessiva durante o afastamento do lábio, movimentação do paciente durante o procedimento e uso de broca cirúrgica, que pode encostar no lábio inferior e ocasionar a lesão.
A decisão explica que, pela inversão do ônus da prova, os réus deveriam ter comprovado que adotaram todos os procedimentos necessários e que o fato ocorrido foi alheio a sua vontade. “Ocorre que não houve confirmação de que o autor se movimentou durante o procedimento (…) Assim, resta comprovado que a lesão decorreu do procedimento odontológico realizado, e não foram demonstradas pelos réus causas excludentes de responsabilidade.”
O instituto educacional e o dentista foram condenados ao pagamento, de forma solidária, de R$ 15 mil a título de indenização por danos morais, acrescidos de juros e correção. Da decisão cabe recurso ao TJSC (Autos 5000280-92.2021.8.24.0166).
Colaboração: Fernanda de Maman/Assessoria de Imprensa



