Horário Eleitoral
Horário eleitoral no rádio e na TV começa nesta terça-feira
Período de propaganda se estenderá até o dia 2 de outubro, em primeiro turno
Por Redação Engeplus
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Começa nesta terça-feira, dia 19, o horário gratuito da propaganda eleitoral no rádio e na televisão dos candidatos às Eleições Gerais de 2014. Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o horário se estenderá até o dia 2 de outubro, em primeiro turno. De acordo com a Lei das Eleições, a propaganda eleitoral dos candidatos a presidente da República, no horário eleitoral, deve ocorrer às terças-feiras e quintas-feiras e aos sábados das 7 horas às 7h25min e das 12 horas às 12h25min no rádio, e das 13 horas às 13h25min e das 20h30min às 20h55min na televisão.
Nos programas seguintes, será adotado o sistema de rodízio, sem prejuízo da ordem estabelecida, devendo o partido político ou a coligação que teve seu programa apresentado em último lugar ser deslocado para o primeiro e assim sucessivamente.
Direito de resposta – O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca que, após o início da propaganda eleitoral, os candidatos que se sentirem eventualmente ofendidos por algum fato ou crítica manifestada por outro candidato ou partido político poderão requerer à Justiça Eleitoral o direito de resposta. Esse direito deve ser julgado em 72 horas e o Tribunal verificará se corresponde ou não a uma das hipóteses em que ele é permitido – ofensa à honra, calúnia e difamação ou injúria, ou a divulgação de fatos inverídicos.
Segundo turno – Em caso de segundo turno, a data-limite para o início do novo horário eleitoral gratuito é 11 de outubro, 15 dias antes do pleito. O horário termina no dia 24 de outubro, dois dias antes do segundo turno. Na hipótese de ocorrer segundo turno, os blocos de 20 minutos no rádio e na TV serão distribuídos igualitariamente entre os partidos ou as coligações dos candidatos concorrentes, iniciando-se por aquele que teve maior votação e alternando-se essa ordem a cada programa.
Outros cargos - Além dos dias e horários de veiculação da propaganda eleitoral dos candidatos a presidente, a Lei das Eleições estabelece que a propaganda dos candidatos a governador de Estado e do Distrito Federal, no horário eleitoral gratuito, deve ocorrer às segundas, quartas e sextas-feiras das 7 horas às 7h20min e das 12 horas às 12h20min no rádio, e das 13 horas às 13h20min e das 20h30min às 20h50min na televisão, nos anos em que a renovação do Senado se der por um terço.
Também a propaganda dos candidatos a senador está definida para as segundas, quartas e sextas-feiras das 7h40 às 7h50 e das 12h40 às 12h50 no rádio, e das 13h40 às 13h50 e das 21h10 às 21h20 na televisão, nos anos em que o Senado for renovado em um terço. Já a propaganda dos candidatos a deputado federal está marcada para as terças e quintas-feiras e aos sábados das 7h25 às 7h50 e das 12h25 às 12h50 no rádio, e das 13h25 às 13h50 e das 20h55 às 21h20 na televisão.
Por sua vez, a propaganda dos candidatos a deputado estadual ou deputado distrital, no horário eleitoral gratuito, deve ocorrer às segundas, quartas e sextas-feiras das 7h20min às 7h40min e das 12h20min às 12h40min no rádio, e das 13h20min às 13h40min e das 20h50min às 21h10min na televisão, nos anos de renovação de um terço dos integrantes do Senado.



