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Hospital é obrigado a manter atendimento pelo SUS
Por Redação Engeplus
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Porto Brasil Hospitalar Administração e Participação foi condenada a prestar serviço de atendimento médico-hospitalar pelo SUS sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A empresa tem um prazo de 150 dias, a partir do próximo dia 31, para reiniciar o atendimento público no Hospital Dom Joaquim, em Sombrio.
O juiz Juliano Rafael Bogo, da comarca de Sombrio, procurou em sua sentença manter o princípio da supremacia do interesse público, assegurando a continuidade do serviço público.
Segundo o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, em ação civil pública, a Associação Beneditina da Providência, responsável pelo hospital, prestou durante muitos anos atendimento médico-hospitalar particular e pelo SUS.
Atendendo à população de Sombrio e dos municípios vizinhos, o hospital, por motivos ignorados, alienou, em 2004, o imóvel à Porto Brasil Hospitalar Administração e Participações Ltda que parou suas atividades sem notificar o Estado. Ainda em 2004, uma limitar assegurou a continuidade do funcionamento do hospital, situação que permanece até hoje com a administração de uma associação.
(Colaboração: Assessoria da AMC/Esmesc)



