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IGP se manifesta sobre processo que terminou com soltura de presos em Criciúma

Órgão emitiu nota sobre o caso

Por Lucas Renan Domingos

3 min de leitura

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Foto: Thiago Hockmüller/Arquivo/Portal Engeplus

O Instituto Geral de Perícias (IGP) de Santa Catarina se manifestou sobre a decisão judicial que terminou com a soltura de 14 presos do Presídio Santa Augusta e da Penitenciária de Criciúma. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu habeas corpus para os detentos que estavam sendo investigados por crime de organização criminosa por “ausência de laudo conclusivo capaz de esclarecer ponto crucial do processo”.

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Em nota divulgada para a imprensa, o TJSC alegou que “por mais de uma vez, em sede de 1º Grau, posteriormente reiterado pelo próprio Tribunal de Justiça, o Instituto Geral de Perícias (IGP) não se pronunciou de forma a fornecer uma resposta taxativa, capaz de sanear a dúvida” sobre um pedido feito pelo advogado de parte dos investigados. A defesa, e o próprio Ministério Público de Santa Catarina, havia solicitado uma análise do celular de um dos acusados que poderia ter sido violado sem autorização judicial.

Também por meio de nota, o IGP de Santa Catarina alegou que no “processo em questão conta com conjunto probatório na área de informática forense composto de 15 (quinze) laudos periciais e suas respectivas extrações devidamente juntadas aos autos para as análises competentes”.

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O órgão investigativo apontou ainda que “em quesitação complementar em um dos equipamentos foi expedida informação fazendo remissão ao laudo pericial, bem como ao relatório digital que contem dados extraídos do aparelho entre o dia da prisão e a data da prolação da decisão judicial que autorizou a quebra de sigilo, conforme solicitado”, diz o texto.

Confira a nota completa abaixo:

O IGP informa que sua atuação é pautada pelo trabalho de natureza técnica e cientifica para a produção das provas periciais, prezando pela imparcialidade e busca pela verdade dos fatos.

O processo em questão conta com conjunto probatório na área de informática forense composto de 15 (quinze) laudos periciais e suas respectivas extrações devidamente juntadas aos autos para as análises competentes.

Em quesitação complementar em 01 (um) dos equipamentos foi expedida informação fazendo remissão ao laudo pericial, bem como ao relatório digital que contem dados extraídos do aparelho entre o dia da prisão e a data da prolação da decisão judicial que autorizou a quebra de sigilo, conforme solicitado.

O IGP informa que possui quadro técnico competente e que executa cerca de 10 mil exames dessa natureza todos os anos, além de contar com metodologia, ferramentas e tecnologia padronizadas para o fiel desempenho de suas atividades.

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