Danos morais
Impedida de trabalhar de saia e demitida, mulher é indenizada
Colaboradora evangélica ganhou indenização após ser demitida por justa causa
Por Redação Engeplus
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Uma trabalhadora foi indenizada por danos morais pela empresa onde trabalhava após ser demitida por justa causa por não aceitar trabalhar de calça e camiseta. De acordo com seu advogado, Renato Carminati Brogni, a colaboradora trabalhava no local há dois anos e foi submetida ao novo regime de uniformes do local, mas não o aceitou por conta da doutrina de sua religião, que determina que o uso de saias compridas é indispensável.
A empresa a demitiu por justa causa. Conforme o advogado, a Justiça do Trabalho de Criciúma condenou a empresa a pagar danos morais no valor de R$ 10 mil à colaboradora e também reverteu a condição de justa causa, fazendo com que a empresa pagasse ainda todas as verbas trabalhistas relativas à sua demissão. A ação havia sido protocolada em março de 2013 e o caso foi decidido em março deste ano.
Brogni explica que o uso de saias compridas, como manda sua religião, em nada atrapalhava sua função de costureira. "Entendemos que a empresa agiu com demasiado exagero ao demitir por justa causa uma funcionária que sempre trabalhou de forma exemplar. Fundamentamos o processo no princípio constitucional da liberdade religiosa", pontuou o advogado. Segundo Brogni, a decisão judicial ainda é passível de recurso no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Santa Catarina.



