Criciúma
Instituído o programa municipal de adoção de escolas
Por Redação Engeplus
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Está instituído oficialmente em Criciúma o programa “Adote uma Escola”. Com ele, empresas poderão participar efetivamente de processos de melhorias em estabelecimentos e, em contrapartida, expor publicidade no espaço físico ou material contemplado. “Tudo dentro de padrões legais, com medidas e parâmetros”, confirma a secretária municipal de Educação, Roseli de Luca Pizzolo.
“Agora com essa lei vamos acelerar a busca de parcerias. Há empresas que já colaboram”, comenta. As empresas interessadas em apoiar a qualificação da estrutura das escolas deverão firmar termo de cooperação com a direção do estabelecimento e submeter à aprovação do poder público municipal. “Uma empresa que fizer uma doação de um jogo de camisetas por exemplo para uma escola, poderá colocar a sua marca. Ou então quem ajudar a consertar um muro, poderá fixar uma placa”, exemplifica a secretária.
Os programas já desenvolvidos de adoção de praças na cidade foram utilizados como modelo. “Sim, o empresário tem como ajudar no ajardinamento de uma escola e fixar uma placa ali com a sua marca”, observa Roseli.
A lei sancionada pelo prefeito Clésio Salvaro estabelece, como itens passíveis de parceria, a doação de equipamentos e materiais didáticos, realização de obras de reforma e ampliação de prédios escolares e a conservação e manutenção da escola adotada. Ao promover a revitalização, o parceiro é obrigado a construir rampas de acessibilidade e, quando o investimento envolver área de lazer, instalar no mínimo um brinquedo para crianças com deficiência física. O parceiro deverá, ainda, arcar com custos de pessoal e materiais próprios bem como a conservação estabelecida no termo celebrado. Outro tópico da mesma lei estabelece, ainda, que o poder público está autorizado a conceder redução ou isenção de taxas ou impostos das entidades ou pessoas jurídicas que se integrarem ao programa.



