Caso Mirella
Jovem é condenado a 23 anos de reclusão
Para a família da vítima, a decisão da sentença é confortante
Por Redação Engeplus
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Na última sexta-feira, dia 27, a juíza Paula Botke e Silva proferiu a sentença condenatória do réu Gabriel Alves Ferreira, de 22 anos, que o penaliza a 23 anos e nove meses de reclusão em regime fechado pelo assassinato de Mirella Macarini Peruchi, em abril deste ano.
Inicialmente o principal suspeito da morte da jovem era um adolescente, de 17 anos, que ainda está detido. Gabriel responde pela prática de latrocínio (roubo seguido de morte), assalto e também corrupção de menor. A médica, de 35 anos, foi morta após levar um tiro na cabeça, durante uma tentativa de assalto, no bairro Michel.
Para a família da vítima, a decisão é confortante. "É uma decisão que foi importante, mas não trará ela de volta", comenta o pai de Mirella, Amélio Peruchi.
Segundo ele, a família não participou do julgamento. "Não importa se for 23 ou 100 anos, nada vai mudar. O que conforta agora é que ele não fará mal a mais ninguém. Tomara que a lei seja cumprida, e que ele saia de lá melhor que entrou. Que esses 23 anos sirvam de reflexão para ele, e que quando ele sair ele seja um bom pai de família, uma pessoa melhor", complementa.
Veja a sentença proferida na íntegra:
Ante o exposto, julgo procedente a denúncia para condenar Gabriel Alves Ferreira, já qualificado, como incurso nas sanções do art. 157, § 3º, in fine, art. 157, § 2º, I e II, c/c art, 14, II, ambos do Código Penal e art. 244-B da Lei n.º 8.069/90, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 23 (vinte e três) anos e 09 (nove) meses de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 17 (dezessete) dias-multa, cada qual no mínimo legal, além do pagamento das custas processuais. Ausentes os requisitos legais, deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como suspendê-la condicionalmente. Em razão do regime inicial de cumprimento da pena, bem assim por verificar presentes os motivos autorizadores da prisão preventiva, reprisando os argumentos apontados na decisão que decretou a prisão preventiva, os quais observo inalterados, motivo pelo qual nego-lhe ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Forme-se o PEC provisório imediatamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, registre-se a condenação nos cadastros do SAJ, inclusive para fins de inclusão no rol de culpados da Corregedoria Geral da Justiça e comunicação automática ao Juízo Eleitoral.



