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Juiz aprova Ação Civil Pública a favor dos pais de ex-alunos Energia

Por Redação Engeplus

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Foto: Foto: Jussi Moraes

O promotor de Justiça do Ministério Público da Promotoria de Defesa do Consumidor, Alex Cruz, ingressou com uma Ação Civil Pública com pedido de liminar na tarde dessa quinta-feira quanto ao colégio Energia e teve a decisão acatada pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda, Rogério Mariano do Nascimento, ainda na noite de ontem.

A primeira cláusula pede que as factorings às quais a direção do Energia repassou cheques e descontou boletos bancários para a prestação de serviço educacional se abstenham de depositar os documentos em agências bancárias. O segundo ponto da liminar pede para que todas as instituições bancárias não paguem ou compensem cheques que beneficiam o colégio Energia. E, até mesmo, cobrar valores referentes a contratos que tenham sido autorizados por boletos ou duplicatas. A terceira decisão é destinada aos cartórios de protesto de títulos da comarca. Os cartórios não poderão protestar quaisquer títulos (cheques pré-datados duplicatas, entre outros) de origem de contrato de prestação de serviço educacional que beneficie a instituição despejada.

O pedido aos pais é que continuem registrando os Boletins de Ocorrências nas delegacias para sustação dos cheques pré-datados. A liminar, conforme o promotor, impedirá que os cheques cheguem a protesto, evitando danos aos consumidores. “À medida que não sejam mais pagos, a liminar evitará dados aos créditos dos pais dos ex-alunos”, acrescentou o promotor.

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