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Juiz de Tubarão condena seguradora

Por Redação Engeplus

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O juiz Luiz Fernando Boller, do Juizado Especial Cível da comarca de Tubarão, acolhendo pedido da pensionista Fabilene Corrêa da Rocha, condenou a União Novo Hamburgo Seguros S/A. ao pagamento de multa no percentual de 20 % sobre o valor de uma indenização em execução.

Segundo a sentença, teria ocorrido "nítida má-fé" da seguradora que, a fim de evitar a penhora de seus bens, noticiou o pagamento de débito à pensionista, o que acabou não ocorrendo.

A origem do caso remonta a março de 2004, quando Amandio da Rocha Francisco faleceu em um acidente de carro. A pensionista requereu indenização prevista em lei, relativa ao seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores (DPVAT).

A seguradora efetuou o pagamento de apenas R$ 6.754,01 ao invés de R$ 9.600,00, conforme previsto na lei. Em maio de 2005, Fabilene obteve na Justiça a condenação da União Novo Hamburgo ao pagamento de valor equivalente a 40 salários-mínimos, vigentes na data do acidente, deduzida quantia que já havia sido paga a ela.

Após trânsito em julgado, a seguradora realizou depósito no valor da diferença, mas ao conseguir o recibo de quitação da pensionista emitiu contra-ordem para cancelar o cheque. O cancelamento gerou a ação agora encerrada na comarca de Tubarão.

O pagamento, já com o acréscimo da multa, ainda não foi feito pela União Novo Hamburgo. O valor corrigido do débito atual totaliza R$ 6.732,90. É sobre essa cifra que a seguradora pagará uma multa de 20%.

O juiz determinou, ainda, a remessa de cópia dos autos à Delegacia Regional de Polícia, ao Ministério Público e à Susep (Superintendência de Seguros Privados), noticiando a conduta delituosa da seguradora.

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