Juiz determina
Juiz determina retirada de propaganda da prefeitura de Sombrio
Por Redação Engeplus
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O juiz da 54ª Zona Eleitoral, Yannick Caubet, deferiu parcialmente o pedido de liminar da coligação Muda Sombrio (PRB, PDT, PMDB, PPS, DEM) e determinou à prefeitura de Sombrio que retire material de propaganda institucional colocada nas ruas e no site oficial.
A ação foi apresentada contra o prefeito e candidato à reeleição, José Antonio Tiscoki da Silva (PP), e o vice de sua chapa, Francisco de Assis da Rosa (PT). Conforme informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o magistrado ainda julgará o mérito do caso.
Na ação de investigação judicial eleitoral, a coligação Muda Sombrio alega que Silva e Rosa praticaram abuso de poder econômico e de poder político, compra de votos e condutas vedadas aos agentes públicos através da distribuição de cestas básicas, propaganda institucional irregular, utilização de bens e serviços em favor de particulares, oferecimento de cursos de informática custeados pela prefeitura e redução da jornada de trabalho dos servidores municipais.
A coligação requereu liminar para interromper as condutas vedadas e suspender eventual diplomação dos candidatos. O juiz da 54ª ZE aguarda a defesa de Silva e Rosa.
Quanto à propaganda da prefeitura, o magistrado afirmou que as fotografias apresentadas na ação demonstram "que durante o mês de julho, portanto já no período de três meses anterior ao pleito, foram afixadas pela cidade placas e 'outdoors', com o logotipo do município, fazendo publicidade de atos e obras da administração local.
Colaboração: Mariana Eli e Rodrigo Brüning Schmitt/Comunicação TRESC