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Eleições 2012

Juiz eleitoral

Juiz eleitoral de Içara regulamenta uso de placas de propaganda

Em portaria baixada, uma lista de locais onde não serão aceitos os materiais de propaganda

Por Redação Engeplus

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O juiz eleitoral de Içara, Fernando de Medeiros Ritter, baixou uma portaria que regulamenta a instalação de placas de propagandas políticas no Balneário Rincão. No texto da portaria, o juiz afirma que recebeu um ofício da Polícia Militar do município sobre sua preocupação com a propaganda eleitoral ao longo da rodovia Paulino Búrigo - SC-445 -, e nos cruzamentos das ruas do novo município por causar situações de perigo a motoristas e pedestres.

Em virtude dos apontamentos feitos pela polícia, está proibida a colocação de placas, cavaletes móveis ou qualquer outro meio publicitário equivalente : sobre os canteiros de rótulas em toda a extensão da rodovia estadual bem como nas vias de acesso a distância inferior a 20 metros dessas rotatórias; sobre o canteiro da rotatória localizada na rodovia Jorge Fortulino, cruzamento com o acesso Sul ao Balneário Rincão; às margens da rodovia; no trevo de acesso ao Fórum de Içara e nos cruzamentos da rua Paraná com a avenida Leoberto Leal, com a rua Laguna, com a rua Içara e coma rua Araranguá.

Caso alguma determinação seja descumprida, o material de propaganda será recolhido sem notificar o proprietário do material. A propaganda será recolhida e ficará á disposição do candidato por 48 horas. Após o período o material será encaminhado para reciclagem.

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