Juiz eleitoral
Juiz eleitoral de Içara regulamenta uso de placas de propaganda
Em portaria baixada, uma lista de locais onde não serão aceitos os materiais de propaganda
Por Redação Engeplus
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O juiz eleitoral de Içara, Fernando de Medeiros Ritter, baixou uma portaria que regulamenta a instalação de placas de propagandas políticas no Balneário Rincão. No texto da portaria, o juiz afirma que recebeu um ofício da Polícia Militar do município sobre sua preocupação com a propaganda eleitoral ao longo da rodovia Paulino Búrigo - SC-445 -, e nos cruzamentos das ruas do novo município por causar situações de perigo a motoristas e pedestres.
Em virtude dos apontamentos feitos pela polícia, está proibida a colocação de placas, cavaletes móveis ou qualquer outro meio publicitário equivalente : sobre os canteiros de rótulas em toda a extensão da rodovia estadual bem como nas vias de acesso a distância inferior a 20 metros dessas rotatórias; sobre o canteiro da rotatória localizada na rodovia Jorge Fortulino, cruzamento com o acesso Sul ao Balneário Rincão; às margens da rodovia; no trevo de acesso ao Fórum de Içara e nos cruzamentos da rua Paraná com a avenida Leoberto Leal, com a rua Laguna, com a rua Içara e coma rua Araranguá.
Caso alguma determinação seja descumprida, o material de propaganda será recolhido sem notificar o proprietário do material. A propaganda será recolhida e ficará á disposição do candidato por 48 horas. Após o período o material será encaminhado para reciclagem.