Juiz nega
Juiz nega indenização por assédio deduzido
Por Redação Engeplus
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O fato de um atendente da agência do INSS de Tubarão questionar como uma mulher tão jovem poderia estar doente a ponto de requerer benefício da instituição e, além disso, pedir, em público o número do seu telefone não caracteriza assédio, como pretendia a jovem, uma comerciária de nome Célia.
Essa foi a dedução do juiz Luiz Fernando Boller, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, que julgou improcedente pedido de indenização por “assédio deduzido” feito pela comerciária, uma jovem reconhecidamente “exuberante”.
Ela,que queria uma indenização de 50 salários-mínimos, além das custas judiciais terá que pagar os honorários advocatícios fixados em R$ 3,5 mil. Da sentença cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.



