Júri popular condena réu por tentativa de feminicídio

O corpo de jurados considerou o réu culpado de duas acusações

Por Redação Engeplus

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Júri popular condena réu por tentativa de feminicídio
Foto: Arquivo/TJSC

Sessão do Tribunal do Júri da comarca de Jaguaruna, presidida pelo juiz Gustavo Schlupp Winter, resultou na condenação de um homem à pena de nove anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, por dupla tentativa de homicídio que teve por vítimas a ex-companheira e seu atual namorado.

Por unanimidade, o corpo de jurados considerou o réu culpado de duas acusações: tentativa de homicídio qualificado e tentativa de homicídio simples. Os jurados responderam que o réu aproveitou-se de suas relações domésticas e de coabitação para cometer o crime. Ele e a ex conviveram por cinco anos, em relação que gerou um filho. O acusado não tinha antecedentes criminais e estava recolhido no Presídio Regional de Tubarão desde novembro de 2017.

Segundo a denúncia, na madrugada de 28 de novembro daquele ano, o acusado entrou na residência das vítimas armado de dois facões. Desferiu golpes contra ambas, mas foi impedido de consumar o delito em razão da reação do namorado de sua ex-companheira. Os delitos, interpretaram os jurados, foram praticados no contexto de violência doméstica familiar - vigorava ao tempo dos fatos, inclusive, medida protetiva em desfavor do acusado por pretéritas ameaças de morte proferidas contra a ex-companheira. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

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Colaboração: Assessoria de Imprensa TJSC Fernanda de Maman

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