Justiça condena
Justiça condena dirigentes da Codepla
Por Redação Engeplus
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Treze diretores e conselheiros da Codepla no biênio 1993/94, entre eles o então prefeito Eduardo Moreira e os secretários Paulo Meller, Acélio Casagrande e Ronaldo Benedet, foram condenados por improbidade administrativa pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, Rodolfo Cézar Ribeiro da Silva.
A condenação, em primeira instância e à espera de recurso, inclui o ressarcimento de prejuízos causados à empresa de economia mista e a suspensão dos direitos políticos por três anos.
Cooperador do projeto Mutirão de Sentenças 2007, o juiz calcula que o dano patrimonial causado à época pelos dirigentes e conselheiros à Codepla se aproxime hoje de R$ 50 mil. As irregularidades foram detectadas pelo Tribunal de Contas do Estado, mas as contas do período acabaram aprovadas pela Câmara de Vereadores.
Em 1999, o Ministério Público ajuizou ação denunciando pagamento de juros e multas, avisos prévios e refeições pagos sem caráter público nem amparo estatutário, aquisição e alienação de veículos sem licitação, convites em descumprimento à lei de licitações, admissão sem concurso público e pagamentos de horas extras e despesas telefônicas em desacordo com a lei.
Em sua sentença, Silva sublinha que a conduta dos réus afrontou os princípios da legalidade, moralidade e isonomia previstos na legislação federal. A transgressão, complementa o juiz, resultou do uso de "verba pública sem o cuidado e diligência necessários, convites, aquisições e alienação de veículos sem licitação e admissão pessoal sem concurso público".



