Justiça condena marido que tentou matar a esposa ateando fogo nela
Imbituba
A vítima teve queimaduras de segundo grau em 25% do corpo, mas sobreviveu

Em júri popular, um homem foi condenado por tentativa de feminicídio contra a esposa em Imbituba. O caso aconteceu em 2012 e o julgamento ocorreu nessa quinta-feira, dia 19. A sentença fixada foi de 14 anos, dois meses e 20 dias em regime fechado.
Maria (nome fictício) estava em casa com os filhos pequenos, de 3 e 4 anos. Naquele dia, o então companheiro retornaria à residência do casal, já que estava preso até então. Logo após chegar, iniciou uma discussão por suspeitar de uma traição por parte da esposa. Durante a briga, após outras agressões, o homem despejou sobre ela líquido inflamável e ateou fogo em seu corpo. A mulher sofreu queimaduras de segundo grau em 25% do corpo.
Ela sobreviveu porque foi rapidamente atendida pelo Corpo de Bombeiros e encaminhada ao hospital da cidade, onde permaneceu internada por vários dias, até ser transferida para outro hospital, especializado em pessoas queimadas. A tentativa de homicídio ocorreu na presença dos filhos do casal e foi mais um episódio de violência doméstica na relação.
Conforme sustentado aos jurados pelo promotor de Justiça Tito Gabriel Cosato Barreiro, a denúncia da tentativa de feminicídio foi feita pela mãe da vítima. Após o registro, a vítima foi procurada pela Polícia Civil enquanto ainda estava internada e negou os fatos, tentando proteger o companheiro.
As versões apresentadas por ela, no entanto, não se sustentaram diante das provas. Inicialmente, a vítima relatou que sofreu as queimaduras em um acidente doméstico, alegando que o fogão teria explodido enquanto ela cozinhava. Posteriormente, mudou a versão e afirmou que teria ateado fogo no próprio corpo. Ao fazer uma diligência na residência, a polícia verificou que o fogão estava aparentemente em condições normais.
Submetido à perícia, não foram identificados vestígios de explosão. Além disso, em uma ligação presenciada por policiais, a vítima pediu à mãe que não revelasse a verdade às autoridades, com o intuito de acobertar o companheiro. Vizinhos também relataram brigas e a suspeita de envolvimento do marido.
Um dos filhos do casal, ao presenciar a chegada dos policiais, afirmou: “Papai queimou a mamãe”, o que também teria sido registrado pelo Conselho Tutelar. Os jurados acolheram a tese do MPSC e condenaram o réu por homicídio qualificado por motivo torpe e em razão do emprego de fogo.
“Embora a vítima tenha, desde o início, buscado eximir o réu de responsabilidade, chegando a afirmar que tentou tirar a própria vida, os jurados compreenderam que esse comportamento estava inserido no contexto de violência doméstica a que ela estava submetida”, destacou o promotor de Justiça.



