Justiça determina que Sindisaúde pague multa caso realize greve nesta sexta-feira, em Criciúma
Justiça
Valor pode chegar até o limite de multa diária de R$120 mil; decisão saiu nesta quinta

O desembargador-relator Roberto Luiz Guglielmetto determinou nesta quinta-feira, dia 29, que o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Criciúma e Região não realize a mobilização prevista para acontecer nesta sexta-feira, dia 30, em Criciúma, pelo pagamento do piso da enfermagem. Em caso de descumprimento, o sindicato terá que pagar uma multa diária de R$20 mil, valor este a ser majorado em R$10 mil para cada dia que vier a suceder o primeiro dia de desrespeito à ordem, até o limite de multa diária de R$120 mil.
A decisão da Justiça atende ao pedido do Sindicato dos Estabelecimentos de Serviço de Saúde do Sul. “Trabalho feito para impedir os direitos dos trabalhadores de lutarem pelos seus direitos”, pontuou o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Saúde de Criciúma e Região (Sindisaúde), Cleber Ricardo da Silva Cândido.
Ainda conforme o presidente do Sindisaúde, a decisão da Justiça será respeitada e o sindicato vai conversar com a categoria sobre a situação. “Amanhã vamos fazer o comunicado pelas redes sociais. A princípio vamos cumprir, mas vamos fazer a nossa defesa e recorrer da decisão”, finalizou.
Na justificativa para a não realização da greve, a Justiça coloca que “seja para reivindicar o pagamento imediato do piso salarial da enfermagem, seja para exercer pressão sobre o STF no julgamento da ADI 7222, não há, em primeiro plano, como compreender legítimo e adequado o movimento paredista anunciado”. O Sindisaúde tem até cinco dias para oferecer contestação.



