Justiça determina suspensão da obra de urbanização na praia central do Balneário Arroio do Silva
Justiça
Obras incluem supressão de dunas e vegetação de restinga, diz MPF

A Justiça Federal de Criciúma atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a suspensão imediata de obras de reurbanização, infraestrutura, drenagem e revegetação da orla da praia central do município de Balneário Arroio do Silva. As obras abrangem as dunas frontais da praia. A decisão liminar estabeleceu ainda multa diária de R$ 10 mil para o município, em caso de descumprimento.
Investigação do MPF revelou que as obras foram autorizadas pelo Instituto de Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) com dispensa de Licença Ambiental de Instalação. No entendimento do MPF, a autorização foi irregular, pois foi expedida sem suficientes estudos ambientais, uma vez que a área é terreno de marinha e as obras incluem supressão de vegetação de restinga fixadora de dunas.
Na decisão, a Justiça alegou que, por recomendação do MPF, a União suspendeu, em 10 de agosto de 2022, o Contrato de Cessão de Uso Gratuito emitido em favor do Município de Balneário Arroio do Silva para uso da área.
Entretanto, o MPF comprovou, em 30 de dezembro de 2022, a continuidade das obras. A Justiça considerou que “dessa forma, independentemente da questão ambiental, cujo objeto será devidamente apreciado em momento posterior, o fato é que o município não pode utilizar a área objeto da ação".



