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Justiça determina suspensão de decreto que tornou facultativo uso de máscara em Criciúma

Município terá que pagar multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão

Por Lucas Renan Domingos

2 min de leitura

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Foto: Ricardo Wolffenbuttel/Arquivo/Secom

O juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma, Evandro Volmar Rizzo, aceitou o pedido de tutela de urgência solicitado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e por uma moradora de Criciúma para a suspensão do decreto assinado pelo prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, que tornou facultativo o uso de máscara em espaços externos no município.

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Na decisão, o magistrado determinou a imediata suspensão dos efeitos do decreto e 1.532/2021 e que o município realize a divulgação da decisão em veículos de comunicação municipais e no site e redes sociais da prefeitura. O juiz fixou multa diária no valor de R$ 10 mil, até o limite de R$ 300 mil, caso haja descumprimento da medida.

Em sua fundamentação, Rizzo concordou com o MPSC de que o decreto assinado pelo prefeito afronta Lei Federal e Decreto Estadual. “Desse modo, ao menos por ora, vislumbro elementos que evidenciam a probabilidade do direito postulado, uma vez que o Decreto Municipal n. 1.532/2021, ao desobrigar o uso de máscara de proteção individual em ambientes externos, ainda que para aqueles com o esquema vacinal completo, afronta diretamente o disposto na Lei Federal n. 13.979/2020 e no Decreto Estadual n. 1.371/2021”, escreveu.

“Por outro lado, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo decorrem do estado de calamidade pública referente à pandemia da Covid-19 e do risco de contaminação que o coronavírus oferece à população, estes que impõem a observância de protocolos rígidos e a adoção de medidas sanitárias restritivas para prevenção e contenção da sua disseminação, à exemplo do uso de máscara facial”, acrescenta o magistrado.

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