Justiça

Justiça do Trabalho manda anular eleição de sindicato e determina novo pleito

Ação judicial

Escolha da diretoria do sindicato dos químicos de Criciúma e região aconteceu em 2025

Por Lucas Renan Domingos01 de abril de 2026 3 min de leitura
Sindicato dos Químicos/Divulgação

Em decisão publicada nessa terça-feira, dia 31, a Justiça do Trabalho de Criciúma anulou a eleição da diretoria do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Plásticas Descartáveis e Flexíveis, Químicas e Farmacêuticas de Criciúma e Região. A juíza Janice Bastos, da 1ª Vara do Trabalho, ainda determinou que um novo pleito seja realizado.

A escolha da diretoria foi definida no dia 15 de maio de 2025 e terminou com a reeleição de Carlos de Cordes, o Dé, que recebeu 57,27% dos votos. A chapa concorrente, liderada pelo então vice-presidente Edson Rebelo, o Japonês, recebeu 41,56%.

Na ação, um associado aposentado questionou a exclusão de trabalhadores inativos do direito ao voto. Ele argumentou que por 42 anos, os aposentados puderam votar independentemente de quitação de mensalidades e que a regra foi alterada no pleito de 2025, impedindo o voto de 200 associados. O autor da ação ainda declarou que a mudança não foi amplamente divulgada.

Ao proferir a sentença, a juíza lembrou que por mais de 30 anos o pleito para a definição da editoria ocorreu com chapa única. A magistrada sustentou que as provas anexadas ao processo mostram que, nesse período, os trabalhadores aposentados puderam participar do pleito sendo isentos do pagamento da mensalidade. Em 2025, porém, continua Janice, os inativos que possuíam pendências foram impedidos de votar.

Carlos de Cordes, o Dé, eleito em 2025. (Foto: Divulgação)

“Permitir, por décadas, que os aposentados votassem sem a necessidade de quitação e, de um momento para outro, impor tal requisito, configurando um comportamento contraditório e surpreendente, é apto a macular a lisura do processo eleitoral e a gerar a nulidade do pleito”, diz parte da decisão.

A magistrada disse não ver problemas em alterar as regras da eleição, desde que houvesse divulgação da intenção da diretoria e da comissão eleitoral para não gerar dúvidas aos aposentados. “Por fim, a tentativa de criar um fato consumado através da posse antecipada, noticiada nos autos, corrobora a tese de que houve uma orquestração para inviabilizar a participação de um grupo considerável de associados, desvirtuando o propósito democrático das eleições sindicais”, completou.

Ao se manifestar no processo, o sindicato defendeu “a regularidade do pleito, afirmando que o estatuto Social e o Regimento Eleitoral exigem a adimplência de todos os associados para o exercício do voto. Alega que a autonomia sindical impede a intervenção estatal em questões internas e nega que tenha havido mudança de regras, sustentando que o regimento é o mesmo de pleitos anteriores. Afirma que 44 aposentados votaram por estarem quites, o que provaria a aplicabilidade da regra”.

A reportagem procurou a assessoria do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Plásticas Descartáveis e Flexíveis, Químicas e Farmacêuticas de Criciúma e Região, que informou que o sindicato ainda não foi notificado da decisão.

Por fim, a magistrada determinou que uma nova eleição seja convocada em até 60 dias garantindo o direito de voto aos associados aposentados independentemente da quitação de mensalidade. Enquanto não é realizado o novo pleito, a gestão do sindicato deverá ser feita pela diretoria anterior às eleições de 2025.

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