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Justiça Federal condena minerador

Por Redação Engeplus

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O empresário minerador H.S., de Siderópolis, foi condenado nesta quarta-feira por crime ambiental pelo juiz federal Marcelo Cardozo da Silva a três anos e quatro meses de detenção, pena substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de 200 salários mínimos. A sentença teve por base denúncia do Ministério Público Federal após autuação no dia 2 de fevereiro de 2006 à margem da SC-447, entre Siderópolis e Treviso.

O empresário foi acusado de realizar pesquisa e lavra de recursos minerais, sem licença ambiental da Fatma e sem autorização do DNPM. Segundo a denúncia do MPF, dois funcionários da mineradora foram flagrados pela Polícia Ambiental detonando rochas à margem da rodovia, considerada Área de Preservação Permanente, a fim de extrair carvão.

Como já havia sido condenado em outro processo por crime ambiental e vinha cumprindo pena de prestação de serviços comunitários junto à Pastoral Carcerária, o empresário não pôde ser beneficiado pela suspensão condicional do processo.

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