Justiça Federal
Justiça Federal condena vice-prefeito
Por Redação Engeplus
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O vice-prefeito de Criciúma, Gelson Fernandes, foi condenado a um ano de prestação de serviços à comunidade por ter recusado informações ao Ministério Público Federal quando respondia pela Secretaria da Saúde em 2006. A pena agrega o pagamento de multa de 20 salários mínimos.
Em quatro oportunidades, segundo sustentaram representantes do MPF, ele deixou de responder ofícios solicitando dados a respeito de fraudes praticadas por laboratórios de análises clínicas contra o SUS.
O MPF buscava o ressarcimento e a aplicação das penas por improbidade administrativa mediante uma ação civil pública. Nos ofícios, os procuradores questionavam o valor que cada laboratório já havia ressarcido e que medidas foram adotadas para cobrar o restante.
O vice-prefeito, segundo ainda os procuradores, jamais respondeu aos questionamentos. A infração cometida está prevista no artigo 10 da Lei nº 7.347/85, tipificando como crime “a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público”. Gelson pode recorrer ao TFR da 4ª Região, em Porto Alegre.
DESDOBRAMENTOS
Agora à noite, o Portal Engeplus tentou ouvir Gelson, mas não conseguiu localizá-lo. A sentença, ainda que em primeira instãncia, acabou tendo repercussão política na cidade. Filiado ao PDT, o vice-prefeito é um dos principais postulantes ao cargo de titular na eleição de outubro.
(Colaboração: Cléria Nunes / Assecom / Procuradoria da República / Santa Catarina)



