Justiça nega revogação da prisão preventiva do caminhoneiro que atropelou casal de motociclistas
MP demonstrou que não há fatos novos que justifiquem revogação
Por Redação Engeplus - jornalismo@engeplus.com.br
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A manifestação do Ministério Público contrária à revogação da prisão preventiva do caminhoneiro que atropelou um casal de motociclistas na BR-101 causando a morte da mulher foi aceita pela Justiça, que negou o pedido feito pela defesa. A 8ª Promotoria se Justiça de Itajaí demonstrou que não houve fatos novos que justificassem que o réu fosse solto e, pela terceira vez após a denúncia por homicídio e tentativa de homicídio contra ele ter sido aceita, a 2ª vara Criminal da Comarca da Itajaí decidiu pela manutenção da medida cautelar.
Relembre o caso: Após acidente, caminhoneiro segue em frente por 32 km com motociclista segurando na cabine
O Ministério Público reafirmou as condições que embasaram a prisão preventiva do réu e as circunstâncias que envolveram os crimes pelos quais ele foi denunciado e que resultaram na morte da mulher que estava na carona da motocicleta e quase mataram o piloto, arrastado por vários quilômetros, desacordado, sobre o veículo atingido enquanto o motorista do caminhão dirigia em alta velocidade na rodovia, sob efeitos de drogas.
"A repercussão negativa do crime perante o meio social e o clamor público que sua prática ocasionou, também reafirmam a necessidade da prisão como meio de garantir a ordem pública (...) e vêm assistidas por razões concretas, que foram exaustivamente expostas e tornam imperiosa a manutenção da prisão cautelar do acusado", reforçou a Promotora de Justiça Cristina Balceiro da Motta.
A defesa do caminhoneiro também pediu à Justiça a realização de exame de insanidade e o Ministério Público não se opôs a essa solicitação, que foi atendida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal.
O caso ficou conhecido nacionalmente depois que as cenas do caminhão arrastando a moto com o piloto pendurado na porta do motorista, por mais de 20km, viralizaram nas redes sociais e foram reproduzidas nos telejornais de todo o país.
Confira a nota encaminhada pelo advogado caminhoneiro ao Portal Engeplus:
O advogado criminalista Ruan Palhano da Silva, de Palhoça/SC, em audiência de instrução solicitou que fosse realizado o exame de insanidade mental do acusado, pois até o momento ainda não tem prova concreta sobre sua capacidade de se autodeterminar no momento do fato. Foi deferido pelo juízo e já foi protocolado os quesitos, agora aguarda a realização do exame para que, se caso fique comprovado a total incapacidade dele, então seja submetido a uma medida de segurança e não julgado pelo Tribunal do Júri.
Ruan Palhano da Silva
OAB/SC 53.849
Advogado Criminal



































