Justiça reduz frequência de visitas no Presídio Regional de Araranguá
Limite
Unidade está interditada desde 2014 e segue com superlotação

A juíza Livia Borges Zwetsch Beck, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Araranguá, determinou a limitação de visitas aos detentos do Presídio Regional de Araranguá. Cada preso poderá ter somente três contatos sociais mensais, sendo dois deles presenciais. A portaria foi publicada no dia 26 de fevereiro e terá vigência de seis meses ou até que seja respeitada a quantidade máxima de reclusos prevista no processo de interdição.
Em cada visita, será permitida a entrada de até duas pessoas por preso pelo período de até 1h30. Não entram na contagem crianças de até 12 anos, caso seja observado o limite de até três visitantes por pessoa presa.
A unidade está interditada desde 2014, quando foi determinado que apenas 360 detentos pudessem ser abrigados no presídio. Porém, mesmo com a ordem judicial, o limite segue sendo desrespeitado, disse a juíza.
Ao limitar as visitas, ela considerou que “o limite de presos fixados na interdição (360) tem sido reiteradamente violado, e que a atual quantidade de detentos no mês de fevereiro superou 95% da capacidade do estabelecimento, ocasionando transtornos ao desenvolvimento dos trabalhos administrativos, aumentando substancialmente os riscos à segurança”.
Mesmo abrigando o dobro de presos, a unidade estava permitindo quatro sessões diárias de visitações (duas pela manhã e duas à tarde), com até 12 detentos recebendo três visitantes em cada sessão. A condição demandava a movimentação de até 48 reclusos e 144 visitantes por dia.
Conforme a juíza, a alteração visa garantir o direito de visitas como forma de manutenção de vínculos familiares e instrumento de ressocialização, devendo, entretanto, primar-se pela segurança dos que frequentam o presídio.
A construção de uma nova unidade está em andamento. Com investimento de R$ 55 milhões, o local terá vaga para 686 detentos. Em nota, a Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social de Santa Catarina (Sejuri) reconheceu os problemas na unidade e afimou “compromisso com a garantia dos direitos das pessoas privadas de liberdade, com a segurança de servidores e visitantes, bem como com a observância das decisões judiciais”.
NOTA OFICIAL
Presídio Regional de Araranguá
03 de março de 2026
A Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social (Sejuri) informa que tomou ciência da Portaria nº 02/2026, expedida pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Araranguá, que disciplina de forma excepcional e temporária o direito de visitação no Presídio Regional de Araranguá.
A Secretaria reconhece que a unidade enfrenta desafios estruturais históricos, especialmente em razão da limitação física do prédio, cenário que impacta diretamente a rotina operacional e a dinâmica de atendimento interno.
Justamente por esse contexto, o Governo do Estado já está executando a construção de uma nova unidade prisional no município, com estrutura adequada, maior capacidade e condições modernas de segurança, custódia e atendimento, o que permitirá solucionar de forma definitiva as restrições atualmente enfrentadas.
A Sejuri reafirma seu compromisso com a garantia dos direitos das pessoas privadas de liberdade, com a segurança de servidores e visitantes, bem como com a observância das decisões judiciais, atuando de forma integrada para assegurar equilíbrio entre dignidade, ordem institucional e proteção social.
A Secretaria seguirá acompanhando a situação de forma permanente, adotando todas as medidas administrativas e estruturais necessárias para o aprimoramento do sistema prisional na região sul do Estado.



