Legislação
Lei de regularização fundiária e ambiental de imóveis é sancionada em Içara
Ação irá impactar uma área de 2,2 quilômetros
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Içara conta agora com uma lei para Regularização Fundiária e Ambiental de imóveis. Na área central do município, essa ação irá abranger moradores de importantes vias. O ato de assinatura da Lei n. 4.495 aconteceu no auditório da Secretaria de Agricultura nessa quinta-feira, dia 14.
De acordo com a superintendente da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Içara (Fundai), Taynan Toretti, os moradores aguardavam essa ação há anos. “É um passo bem importante para a administração e moradores da região que aguardavam e agora isso pode ser concretizado”, destacou.
A regularização inicia da rua Padre Pedro Baldoncini e segue à rodovia Paulino Búrigo (SC-445) e rua 7 de setembro até novamente para a rodovia estadual. Ao todo, foram regularizados por meio do estudo socioambiental do rio Içara, uma área de 2,2 quilômetros, alcançando 119 imóveis em média.
A lei sancionada é válida para todo município de acordo com a abrangência do estudo, e também é por adesão, aqueles que quiserem regularizar seu imóvel poderão ao longo do tempo aderir a lei por meio d e um termo firmado com a Fundai. “A intenção é que outras áreas consolidadas e de difícil reversão sejam regularizadas através de um novo estudo”, concluiu Taynan.



