Armwrestling
Lei é sancionada e queda de braço é reconhecida como esporte em Criciúma
Iniciativa é de autoria do vereador Marcos Machado
Por Patrick Stüpp
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A queda de braço, conhecida profissionalmente como Armwrestling, agora se tornou uma prática esportiva institucionalizada em Criciúma. O esporte foi reconhecido por meio da Lei N° 8.958, sancionada pelo prefeito Vagner Espíndola (PSD) e divulgada no Diário Oficial no dia 30 de abril. A iniciativa foi idealizada por meio do PL 13/2026, de autoria do vereador Marcos Machado (MDB).
“A criação deste projeto de lei foi o pedido do técnico da Los Tigres, um time de Armwrestling sediado em Criciúma. A finalidade dessa solicitação foi para que a prática se tornasse mais reconhecida e formal no município. Dessa forma, facilitando tanto a participação, quando a criação de competições exclusivas aos atletas”, informou, em entrevista ao Portal Engeplus.
Com o reconhecimento, os atletas e equipes sediados em Criciúma, desde que atendidos os critérios estabelecidos em regulamento próprio, poderão ser habilitados a programas municipais de incentivo ao esporte, mas não se limitando ao Programa Bolsa Atleta e ao Programa Auxílio-Atleta. Contudo, para acesso às políticas públicas, os atletas e equipes deverão comprovar:
Vinculo com entidade esportiva regularmente constituída;
Participação em competições oficiais;
Cumprimento das normas técnicas e éticas da modalidade;
Residência ou atuação esportiva no município de Criciúma.

Reconhecimento
O reconhecimento oficial aconteceu nos termos da Lei Federal nº 14.597, de 14 de junho de 2023, conhecida como Lei Geral do Esporte. Porém, embora a aprovação, foram vetados os artigos 4° e 7° do projeto de lei, que tinham o foco, segundo o parlamentar, ‘obrigar’ o Poder Executivo a realizar eventos da modalidade em Criciúma.
“Porém, não podemos fazer essa obrigação. Precisamos tratar com a normalidade a partir do momento que a equipe começa a crescer cada vez mais, conseguindo o respaldo, a Fundação Municipal de Esportes (FME) tem que ter essa liberdade para atuar. Se deixasse como estava, obrigaria o Poder Executivo a executar o evento. Com o veto, ficou mais flexível”, informou.
De modo geral, o município poderá fomentar e apoiar a prática, por meio de apoio institucional à equipes, associações e atletas regulamente constituídos; cessão ou compartilhamento de espaços públicos adequados à prática esportiva; inclusão da modalidade em programas municipais de incentivo aos esporte e estímulo a formação esportiva, ao rendimento e à participação em competições regionais, estaduais e nacionais.



