Engeplus
Justiça

Santa Catarina

Lei prevê banheiros químicos adaptados em eventos

O uso do banheiro será exclusivo para o deficiente e seu acompanhante

Por Redação Engeplus

1 min de leitura

Compartilhar:

Uma lei sancionada pelo governador Raimundo Colombo estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de banheiros químicos adaptados a pessoas com deficiência em eventos públicos realizados no Estado de Santa Catarina. A medida prevê que deverão ser disponibilizados banheiros químicos adaptados em todos os eventos públicos em que houver a instalação de banheiros químicos tradicionais. O uso do banheiro adaptado será exclusivo do deficiente e do acompanhante.

Publicidade

A quantidade a ser instalada será estabelecida de acordo com critérios de proporcionalidade, que levem em conta a natureza do evento e estimativa de público. Contudo, não deverá ser inferior a 5% do total de banheiros químicos comuns disponibilizados no local. Se a medida não for cumprida, os organizadores do evento poderão receber advertência por escrito e multa de R$ 2 mil por infração, dobrada a cada reincidência.

A lei 16.963/2016 foi publicada no Diário Oficial do Estado de 4 de julho.

Com informações do Governo do Estado de Santa Catarina

Compartilhar:
Leia a seguirDivisão de bens passa a ter novos requisitos
Publicidade