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Lei torna obrigatória higienização de equipamento fornecido ao consumidor

Norma entrou em vigor nessa quarta-feira, dia 4

Por Redação Engeplus

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Foto: Divulgação

Carrinhos de supermercado ou de outros estabelecimentos, computadores de lan-houses e demais equipamentos utilizados por consumidores terão que ser higienizados pelas empresas. É o que determina a Lei 13.486/2017, que entrou em vigor nessa quarta-feira, dia 4.

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A norma sancionada altera o artigo 8º da seção “Da Proteção à Saúde e Segurança” do Código de Defesa do Consumidor. No dispositivo, já consta que produtos e serviços colocados no mercado não podem trazer riscos à saúde ou à segurança dos consumidores. O texto excetua os riscos considerados normais e previsíveis em decorrência da natureza ou uso dos produtos e serviços.

O inciso acrescentado pela nova lei especifica que a empresa deverá higienizar equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor. Será necessário, ainda, informar de maneira visível sobre possível risco de contaminação.

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O projeto foi motivado por uma pesquisa, que apontou carrinhos de supermercado e mouses de computadores como os objetos fornecidos a clientes mais contaminados por bactérias.

Com informações da Agência Câmara Notícias

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