Brasil
Lei torna obrigatória higienização de equipamento fornecido ao consumidor
Norma entrou em vigor nessa quarta-feira, dia 4
Por Redação Engeplus
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Carrinhos de supermercado ou de outros estabelecimentos, computadores de lan-houses e demais equipamentos utilizados por consumidores terão que ser higienizados pelas empresas. É o que determina a Lei 13.486/2017, que entrou em vigor nessa quarta-feira, dia 4.
A norma sancionada altera o artigo 8º da seção “Da Proteção à Saúde e Segurança” do Código de Defesa do Consumidor. No dispositivo, já consta que produtos e serviços colocados no mercado não podem trazer riscos à saúde ou à segurança dos consumidores. O texto excetua os riscos considerados normais e previsíveis em decorrência da natureza ou uso dos produtos e serviços.
O inciso acrescentado pela nova lei especifica que a empresa deverá higienizar equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor. Será necessário, ainda, informar de maneira visível sobre possível risco de contaminação.
O projeto foi motivado por uma pesquisa, que apontou carrinhos de supermercado e mouses de computadores como os objetos fornecidos a clientes mais contaminados por bactérias.
Com informações da Agência Câmara Notícias



