FGTS Criciúma
Liberação de FGTS em Criciúma deve movimentar em torno de R$ 120 milhões
Cadastro de moradores afetados pelo clima inicia em julho
Por Redação Engeplus
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Nesta sexta-feira, o Governo de Criciúma anunciou a liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para as pessoas atingidas pelas intempéries climáticas no primeiro trimestre deste ano. Em conjunto com a Caixa Econômica Federal (CEF), a estimativa é de que sejam liberados em torno de R$ 120 milhões para cerca de 110 mil pessoas moradoras de 95 bairros da cidade.
Fortes chuvas, tempestades, vendavais e até granizos deixaram famílias desabrigadas, isoladas e fizeram com que elas perdessem seus bens materiais. Por conta disso, a Administração Municipal decretou Situação de Emergência em toda a cidade no dia 13 de janeiro. Na sequência, com o auxílio da Defesa Civil, foi realizado um levantamento minuoso sobre os danos causados na cidade para possibilitar a liberação do aporte financeiro anunciado hoje.
"Criciúma foi atingida por péssimas condições climáticas no início do ano em questão de poucos dias, o que exigiu o envolvimento de pessoas e recursos fora da nossa programação. Agora, teremos esses recursos nas mãos das pessoas com a liberação do FGTS e esse montante será injetado novamente na economia da cidade", projeta o prefeito Márcio Búrigo.
Para que os benefícios sejam liberados são necessários dois processos: o primeiro é o atendimento e cadastro dos trabalhadores prejudicados; o segundo é, de fato, a liberação do dinheiro. O valor de saque é limitado em R$ 6.220,00 e as pessoas terão até 90 dias para fazer a retirada, caso contrário, o valor retorna para a conta do FGTS.
Uma novidade importante neste ano é a possibilidade de realizar o cadastro e agendamento através de um número de telefone disponibilizado de forma gratuita para a população, uma iniciativa até então inédita no Estado, segundo o superintendente regional Sul da Caixa, Robert Kennedy Lara da Costa. O número 0800-726-0207 estará disponível do dia 4 de julho a 1° de agosto, das 7 horas às 21 horas de segunda a sexta-feira, e aos sábados das 9 horas às 15 horas. Ele também destaca que todo o processo de liberação do FGTS está regulamentado por Lei.
Além do telefone, o atendimento também pode ser presencial. A partir do dia 9 de julho, no Centro de Eventos José Ijair Conti, as pessoas interessadas podem procurar o atendimento, mas conforme as datas pré-estipuladas, as quais devem estar de acordo com a data de nascimento dos moradores prejudicados. Confira abaixo outras informações importantes para encaminhar o pedido de liberação do FGTS:
No Centro de Eventos José Ijair Conti (avenida Santos Dumont, Parque Centenário) o horário de atendimento será das 8 horas às 14 horas, nas datas conforme segue:
Dias 09, 10 e 11/07:
Nascidos em Janeiro e FevereiroDias 14, 15 e 16/07
Nascidos em Março e AbrilDias 17, 18 e 21/07
Nascidos em Maio e JunhoDias 22, 23 e 24/07
Nascidos em Julho e AgostoDias 25, 28 e 29/07
Nascidos em Setembro e OutubroDias 30 e 31/07 e 01/08
Nascidos em Novembro e Dezembro
Documentos necessários para saque:
- SSFGTS (Formulário CAIXA disponível no site http://www.criciuma.sc.gov.br e nos postos de saúde, intendências, CRAS e Centro de Eventos José Ijair Conti a partir de 09/07). Preenchidos todos os campos do quadro (1) - identificação do trabalhador, especialmente o número de telefone.
CÓPIA E ORIGINAL dos seguintes documentos:
- Identidade e CPF;
- Comprovante de residência anterior ao dia 13 de janeiro de 2014, conforme regras abaixo relacionadas;
- Cópia da Carteira de Trabalho das seguintes páginas: Identificação do Trabalhador (página da foto e qualificação civil); Número do PIS; Contratos de trabalho registrados na Carteira de Trabalho e anotações gerais, se houver;
Observação: É obrigatória a apresentação dos documentos originais e cópias. Somente serão atendidas as pessoas que estiverem com a documentação completa.
Regras para comprovação de residência do trabalhador:
Comprovante em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone) emitido nos últimos 120 dias anteriores a decretação de situação de emergência. (Considerando que a situação de emergência foi decretada em 13/01/2014, podem ser aceitos comprovantes emitidos entre 12/09/2013 a 12/01/2014).
A prova de residência do trabalhador que tem renda própria e mora com os pais, mas cujo comprovante de endereço esteja no nome de um destes, se faz por meio da filiação constante na Carteira de Identidade do titular da conta vinculada, que declara, sob as penas da lei, que reside no local do desastre.
A prova de residência do trabalhador, cujo comprovante de endereço esteja no nome do cônjuge, ocorre pela apresentação da Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável anterior a 13 de janeiro de 2014.
Com informações de Milena dos Santos/Decom.



