Liminar congela prazo da comissão que apura denúncia contra Luan Varnier
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CIP não corre o risco de ser anulada por descumprimento do regimento

A liminar judicial que adiou o julgamento da cassação do vereador de Urussanga, Luan Varnier (MDB), segue valendo. Ao mesmo tempo em que aguarda explicações da Câmara de Vereadores sobre os questionamentos apresentados pela defesa do parlamentar, o juiz Roque Lopedote, da 2ª Vara da Comarca de Urussanga, também suspendeu o tempo definido para a conclusão da Comissão de Investigação de Processante (CIP).
Seguindo o prazo regimental e contando desde o dia da sua instauração, a CIP precisaria ser concluída até o dia 23 de setembro. Mas, com a liminar judicial, os 90 dias estipulados para a finalização dos trabalhos também foram suspensos. Dessa forma, a comissão não corre o risco de ser anulada por descumprimento de prazo.
No dia em que o despacho foi publicado, faltavam 12 dias regimentais para a finalização da CIP. O prazo será retomado caso Lopedote não acolha o pedido dos advogados de Varnier e determine a retomada do julgamento.
Defesa questiona intimações e voto
Ao apresentar o pedido de liminar, a defesa do vereador denunciado alegou que Varnier ou seus representantes não foram intimados previamente para reuniões da comissão. Na avaliação dos advogados, o ato fere a Lei de Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores.
Diz a legislação que “o denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência, pelo menos, de vinte e quatro horas, sendo lhe permitido assistir as diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa”.

Ao embasar o pedido de liminar, a defesa do vereador alegou que “a CIP se reuniu por, no mínimo, quatro vezes após a citação do denunciado, e o impetrante não foi notificado para participar, podendo ser destacado a reunião realizada na data de 29/08/25, às 13h, ocasião em que a CIP se reunião (sic) para votar o relatório final a ser submetido ao plenário, pela procedência ou improcedência da acusação”, diz o pedido.
Os advogados também argumentaram que o voto para encaminhar a denúncia ao plenário dado pelo vereador Ivan Vieira (PL), o Camisinha, membro da CIP, foi embasado em lei divergente ao da acusação.
O que diz a Câmara de Vereadores
A Câmara de Vereadores de Urussanga tem prazo de dez dias para apresentar informações sobre os questionamentos para a Justiça. De acordo com Filippe Echamandi Possamai, advogado e assessor jurídico da Câmara de Vereadores de Urussanga, o Legislativo deverá se manifestar no processo ainda nesta semana. Ele sustenta que não havia necessidade de intimação do vereador ou de seus representantes em todas as fases da comissão.
“A defesa do vereador alega que ele não foi intimada previamente em todas as reuniões. Mas, a depender dos atos, foram. Tem determinados atos que são desnecessários a intimação prévia, como reuniões para deliberar horários e como acontecerão algumas fases da comissão. São atos de mera etapa administrativa. Penso que os advogados do vereador possam estar tentando induzir o Poder Judiciário ao erro de que essas reuniões seriam relevantes”, argumentou Possamai.



