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Segurança

Aumento de efetivo

Liminar determina aumento de efetivo policial na comarca de Turvo

Adequação deve ser feita em até 90 dias

Por Redação Engeplus

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar que o Estado de Santa Catarina amplie o efetivo de policiais civis na comarca de Turvo. A liminar foi obtida em ação civil pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Turvo, após constatar, em vistorias realizadas em delegacias, a deficiência de pessoal.

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Em todas as diligências realizadas, a Promotora de Justiça Juliana Ramthun Frasson verificou que a estrutura física é satisfatória. Entretanto, se constatou que tal estrutura se torna obsoleta, em razão do escasso recurso de pessoal que está disponível nas delegacias de polícia da comarca de Turvo.

Atualmente, apenas cinco policiais e um delegado respondem pelas quatro delegacias da comarca de Turvo - além da delegacia do município sede, há também as delegacias dos municípios de Ermo, Jacinto Machado e Timbé do Sul. Os quatro municípios, juntos, têm cerca de 30 mil habitantes.

Salienta a Promotora de Justiça que, em virtude da falta de efetivo policial, não há na comarca o atendimento em horário integral, tampouco o plantão de polícia, de modo que todas as ocorrências que acontecem fora do horário de expediente (que se dá em meio período, de segunda a sexta-feira) são encaminhadas à Central de Polícia da Comarca de Araranguá, distante mais de 30 quilômetros da sede.

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Como agravante, a Promotora de Justiça demonstra na ação que menos de 20% dos registros de ocorrência são investigados e, mesmo assim, em tempo bastante estendido para se chegar à conclusão dos inquéritos e que estes, muitas vezes, são devolvidos às delegacias para realização de novas diligências, acumulando-se nas delegacias, o que acarreta a prescrição de muitos crimes praticados na região.

Diante da situação exposta pelo MPSC, o Juízo de Direito da Comarca de Turvo determinou liminarmente que, no prazo de até 90 dias, sejam lotados, além do efetivo atual, pelo menos seis agentes de polícia e dois escrivães na Delegacia de Polícia da Comarca de Turvo, além de um agente de polícia para a Delegacia de Jacinto Machado e outro para a Delegacia de Timbé do Sul. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada a multa diária de R$ 3 mil, a ser paga de forma solidária entre o Estado de Santa Catarina e o Governador do Estado.

( Colaboração: Comunicação MPSC )

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