Laguna
Liminar impede município de emitir alvarás de construção na região do Farol
Por Redação Engeplus
2 min de leitura

Após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em Tubarão, a Justiça Federal determinou, de forma liminar, que o município de Laguna não emita novos alvarás de construção no Morro do Cabo de Santa Marta Grande, até a conclusão do processo de regularização fundiária do local.
A Fundação Lagunense do Meio Ambiente também deve se abster de emitir pareceres favoráveis para novas licenças de construção, bem como para novas ligações de energia elétrica e água na localidade. De acordo com a liminar, a Casan e a Celesc também estão impedidas de efetuar novas instalações e ligações na região.
O MPF sustenta que o Morro do Cabo de Santa Marta Grande é área de preservação permanente e está inserido na Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca, abrigando terrenos de marinha e sítios arqueológicos.
Para o órgão, a ocupação desordenada da localidade, muitas vezes incentivada ou tolerada pelo Poder Público, vem causando danos ao ambiente e espaços protegidos por lei, como poluição de praias e a destruição de dunas e da vegetação.
Em caso de descumprimento, multa é de R$ 10 mil por alvará deferido. Uma audiência de conciliação deve ser marcada pela Justiça Federal para buscar um acordo entre as partes da ação civil pública. Os réus podem recorrer da decisão.
Colaboração: Comunicação MPF-SC



