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Liminar suspende concurso em Gaivota

Por Redação Engeplus

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Liminar deferida em ação civil pública movida pelo promotor de Justiça Daniel Westphal Taylor suspendeu o concurso público lançado pela prefeitura de Balneário Gaivota no início do ano. Em seu despacho, o juiz Juliano Rafael Bogo fixou multa diária de R$ 3,5 mil para o caso de descumprimento da determinação.

Após constatar irregularidades no procedimento, o Ministério Público havia recomendado a anulação do contrato firmado com a empresa Lutz - Cursos, Concursos, Assessoria e Projetos Técnicos Ltda. para a realização do processo seletivo.

Um dos problemas verificados é que a prefeitura informou que contratou a Lutz com base apenas em capacidade técnica verificada em serviços prestados a outros municípios. O valor a ser pago pela realização do concurso público corresponderia à arrecadação com as inscrições dos candidatos.

O promotor alertou que esta forma de contratação impede que seja avaliado se o serviço demandaria processo licitatório, que é obrigatório para contratos com valor superior a R$ 8 mil. A ação civil pública foi ajuizada porque a recomendação não foi integralmente atendida.

A administração municipal informou que o contrato com a Lutz teria sido alterado para R$ 7.750. "Mesmo sendo modificada a forma de remuneração da empresa, seria imprescindível a realização de um procedimento administrativo oficializando os motivos da dispensa do processo licitatório", explica Taylor.

O promotor requereu, no julgamento do mérito da ação, quando for proferida a sentença, a anulação do contrato firmado com a Lutz, com a devolução dos valores pagos pelos candidatos inscritos.

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