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Magistério de Içara não descarta greve

Por Redação Engeplus

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Foto: Foto: Maristela Benedet

Movimentos sindicais representado pelos sindicatos dos bancários, comerciários, ceramistas, Siserpi de Criciúma e metalúrgicos participaram na noite de ontem de uma assembleia para fortalecer as mobilizações contra a administração pública de Içara pelo cancelamento do pagamento de 7% do piso do magistério - mais o índice retroativo a janeiro e a média do Fundeb dos sete meses prometido para dezembro. Conforme Edna Benedet, membro da Comissão de Negociação e tesoureira do Sindicato dos Servidores Públicos de Içara (Sindserpi), a prefeitura voltou atrás e alegou ser período eleitoral.

A proposta havia sido apresentada pela prefeitura de Içara e aprovada pela categoria dia 19 de abril. O advogado do Sindserpi, Douglas Mattos, afirma que a Lei do Piso, 11.738, é uma lei nacional e a verba foi repassada a todas as prefeituras para os profissionais de educação como um direito garantido: “Ela é retroativa a janeiro, portanto não entra no período eleitoral e essa alegação da procuradoria da prefeitura não tem fundamento”, disse.

Nesta quinta-feira a comissão do sindicato deve reunir-se novamente para organizar ações como protestos com operação tartaruga, atos na Câmara de Vereadores e junto à comunidade escolar. Não estão descartadas paralisações.

Ontem, a assessoria de imprensa da prefeitura de Içara infirmou que “mesmo com o salário base dos profissionais do magistério público da educação básica de Içara com valor R$ 1.629,00, já acima do valor nacional que é R$1.451,00. E com 99,98% dos profissionais, que são pedagogos, elevando o salário inicial da categoria no município para R$ 2.287,26. A Administração Municipal busca alternativas para viabilizar aumento à categoria, por conta da Lei Federal do piso do magistério.
O procurador do município, Walterney Réus, afirmou que existe uma consulta em curso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e a procuradoria aguarda o resultado sobre a aplicação da diferença do FUNDEB; e se isso caracterizaria ofensa à Lei Eleitoral”.

Colaboração: Maristela Benedet/Comunicação Sindserpi, Alexandra Cavaler/Comunicação Içara

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