Eleições 2014
Mais de 2 mil mesários foram convocados pela 10ª Zona Eleitoral
Em Santa Catarina cada mesa receptora de voto será compostas por quatro mesários
Por Redação Engeplus
3 min de leitura

Na região da abrangência da 10ª Zona Eleitoral foram selecionados mais de 2 mil mesários. Todos eles passaram por treinamento teórico e prático, que engloba o que pode ou não ocorrer no dia das votações, as restrições sobre a propaganda eleitoral, o preenchimento do caderno de votação e o manuseio da urna. Ao todo, em Santa Catarina, serão 14.592 seções eleitorais, 296 urnas de justificativa de voto e 11 para voto em trânsito. Na região de Criciúma serão 404 urnas divididas em três zonas eleitorais.
A mesa receptora de votos será composta por 6 pessoas: 1 presidente, 1 primeiro mesário, 1 segundo mesário, 2 secretários e 1 suplente. Em Santa Catarina, a mesa receptora é composta por 4 eleitores, o 2º secretário e o suplente são dispensados, conforme orientação do TSE.
O presidente recebe todas as orientações necessárias em treinamento presencial. Normalmente a ele cabem diversas responsabilidades: manter a ordem na seção, autorizar os eleitores a votar, receber reclamações dos fiscais quanto à identidade dos eleitores, cuidar dos materiais da seção, emitir os boletins de urna. O secretário fica responsável pela distribuição de senhas e por lavrar a ata da mesa receptora, os demais mesários serão responsáveis pela identificação dos eleitores e entrega do comprovante de votação.
Confira a seguir as vantagens e obrigações dos mesários:
Quais as vantagens de trabalhar nas eleições como mesário?
- preferência em concurso público do TRESC, em caso de empate;
- dispensa do serviço, sem perda de salário nem qualquer vantagem, pelo dobro dos dias de convocação (convocações para treinamentos também contam);
- preferência, no serviço público, para promoção, em caso de empate.Quem não pode ser nomeado para ser mesário?
- os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o 2º grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
- os membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva;
- as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
- os que pertencerem ao serviço eleitoral;
- os eleitores menores de 18 anos.
Na mesma mesa receptora de votos, é vedada a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada.O que acontecerá com o mesário faltoso que não se justificar ou cuja justificativa não for aceita?
Se não for apresentada nenhuma justificativa ou se o juiz eleitoral não aceitar os motivos da recusa. O mesário faltoso poderá ser penalizado com multa e caso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias. A justificativa da ausência deve ser entregue no cartório de sua inscrição eleitoral, no prazo de 30 dias após as eleições.Essas penas serão aplicadas em dobro se a mesa receptora deixar de funcionar por culpa do faltoso. Será também aplicada em dobro a pena ao mesário que abandonar os trabalhos no decurso da votação sem justa causa apresentada ao juiz até 3 dias após a ocorrência.
Como exercer o direito aos dias de folga no trabalho, se eu trabalhar nas eleições?
A Justiça Eleitoral (cartório eleitoral) emite uma certidão registrando os dias trabalhados. A certidão deve ser apresentada ao empregador e deverá haver um acordo quanto aos dias em que poderá ser usufruída a dispensa. Se não houver acordo, deve-se entrar em contato com o juiz eleitoral do cartório que emitiu a referida certidão.
Com informações do Tribunal Eleitoral Regional (TRE) de Santa Catarina.



