Mantida obrigação
Mantida obrigação do Estado de administrar hospital de Araranguá
Atualização de matéria às 17h36min /MP entende que as ações e os serviços de saúde devem ser, constitucionalmente, executados diretamente pelo Poder Público e não é admitida a hipótese de terceirização
Por Redação Engeplus
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Atualização de matéria às 17h36min / O Estado de Santa Catarina teve negado pelo desembargador Domingos Paludo seu pedido de efeito suspensivo de novo prazo no que diz respeito à terceirização da administração do Hospital Regional de Araranguá. A decisão é passível de recurso.
Conforme informações publicadas pelo MPSC, a liminar foi obtida pelo MPSC em ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araranguá contra licitação que tinha por objetivo substituir a organização social contratada anteriormente - Instituto SAS -, investigada por irregularidades e fraudes na condução do hospital do Sul do Estado e de outros seis hospitais, cinco no Estado de São Paulo e outro no Rio de Janeiro. A liminar, concedida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Araranguá, determinou, inicialmente, que o Estado retomasse a administração direta do hospital em 30 dias - prazo que foi estendido depois para 180 dias (prazo que o Estado pediu que fosse reconsiderado e não foi atendido pelo desembargador Paludo)-, além da suspensão do contrato e de qualquer pagamento ao Instituto SAS após a retomada e suspensão do edital de licitação e de qualquer ato que implique na terceirização. Foi fixada multa de R$ 200 mil para o caso de descumprimento da decisão.
De acordo com os promotores de Justiça Cristine Angulski da Luz e Diógenes Viana Alves, que assinam a ação, as ações e os serviços de saúde devem ser, constitucionalmente, executados diretamente pelo Poder Público e não é admitida a hipótese de terceirização. À inconstitucionalidade da terceirização do serviço administrativo,, os Promotores de Justiça acrescentam que, diante de tantas evidências de irregularidades cometidas pelo Instituto SAS na administração do hospital. Uma sindicância apurou que, pelo menos, R$ 1,8 milhão foram pagos a empresas cujos proprietários e sócios são ligados à organização social, fica clara a pouca cautela do Estado na qualificação e contratação do administrador do hospital.
Os promotores de Justiça da comarca de Araranguá investigam, ainda, civil e criminalmente, a gestão do Instituto SAS frente o Hospital Regional de Araranguá.
De acordo com a assessora jurídica do Estado, Roberta Weber, o desembargador julgou que não é necessário, por enquanto, da suspensão desse prazo até que a Câmara de Direito Público receba e julgue esse recurso, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Por enquanto, mantêm-se os prazos determinados em primeira instância.
Com informações do site do Ministério Público de Santa Catarina



