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Marido agressor

Marido agressor de Tubarão perde ação no TJ

Por Redação Engeplus

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Sentença emitida na comarca de Tubarão contra J.S.L. foi confirmada pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, após relato do desembargador Luiz César Medeiros. O réu pleiteava indenização do Governo do Estado, alegando ter sido agredido dentro de sua residência em outubro de 2005 por policiais militares.

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De acordo com os autos, os PMs utilizaram spray de gás de pimenta que provocaram queimaduras em seus olhos e face e em seguida o algemaram para levá-lo à delegacia de polícia. Em sua defesa, os policiais militares sustentaram que foram acionados pela esposa do réu, em estado de embriaguez, após agressão física contra ela.

Em seu relato, Medeiros sublinhou que a entrada dos policiais na residência fora autorizada pela esposa do réu. “Ao verificarem que ele se encontrava visivelmente alcoolizado e violento, inclusive resistindo à prisão, aplicaram spray de pimenta nos seus olhos para imobilizá-lo, algemá-lo e encaminhá-lo à Delegacia de Polícia.”

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Para o desembargador, não houve “excesso de poder ou abuso de autoridade por parte dos servidores”, alegação levantada pelo réu e rejeitada em primeira instância. “Pelo contrário, o próprio autor deu azo à operação policial que agora condena. Fosse diferente a realidade dos fatos, existiriam elementos a amparar o pleito indenizatório, como um simples depoimento da companheira.”

(Colaboração: Assessoria de Comunicação / TJ)

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