Material Escolar:
Material Escolar: Pais devem ficar atentos aos pedidos
Por Redação Engeplus
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É necessário que os pais tenham cuidado ao comprar o material escolar e estejam atentos aos produtos solicitados nas listas entregues pelas escolas. É que o Código de Defesa do Consumidor prevê que as instituições de ensino não podem solicitar materiais de uso coletivo, apenas materiais de uso individual dos alunos. Produtos de limpeza, higiene pessoal, expediente e taxas para água, luz ou telefone não devem ser comprados ou pagos pelos pais, já que este valor está embutido na mensalidade ou nos deveres dos Governos Estadual ou Municipal.
A obrigação dos pais é comprar apenas materiais de uso escolar, como: cadernos, lápis, caneta e livros. Trocas de livros, inclusive, são estimuladas por algumas instituições. É importante estar atento aos materiais que sobraram de 2011 e estão em bom estado para que sejam reutilizados em 2012.
Em Criciúma, ainda não foi registrado esse tipo de ocorrência em 2012, mas em anos anteriores as listas solicitavam materiais de uso coletivo. “Os casos ocorrem em todos os tipos escolas, mas acontecem mais em escolas particulares”, argumenta a coordenadora do Procon de Criciúma, Nadir Ferreira Zappellini. “Muitas vezes os pais compram por desconhecimento”, completa.
Alguns produtos proibidos na lista de material escolar:
• Álcool hidrogenado;
• Algodão;
• Caneta para lousa;
• Clipes;
• Cordão;
• Fita adesiva;
• Cartucho para impressora;
• Grampeador;
• Grampos para grampeador;
• Materiais de limpeza em geral;
• Papel higiênico;
• Papel ofício colorido;
• Papel ofício;
• Entre outros.
CD’s e DVD’s podem ser cobrados pela escola, somente se substituírem os livros didáticos.



