Justiça

Membros de organização criminosa que atuava no tráfico de drogas em Capivari de Baixo são condenados

Justiça

A Promotoria de Justiça da Comarca de Capivari de Baixo foi responsável pela denúncia

Por Jessica Rosso Crepaldi24 de junho de 2022 3 min de leitura
TJSC/Divulgação

A Vara Única da Comarca de Capivari de Baixo condenou seis homens denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pelos crimes de associação criminosa e tráfico de entorpecentes, com envolvimento de adolescentes, em Capivari de Baixo. A menor pena é de 13 anos, 10 meses e 20 dias, sendo que a maior ultrapassa 88 anos.

A organização criminosa foi formada para a obtenção de vantagem econômica para os denunciados proporcionada pela prática, no mínimo, do crime de tráfico de maconha e cocaína, que eram transportadas, armazenadas, preparadas e vendidas pelos réus em pelo menos quatro pontos de comércio de drogas que eles mantinham.

De acordo com o Promotor de Justiça Guilherme Back Locks, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Capivari de Baixo, o grupo atuava em diversas vias do bairro Alvorada. Na Rua Willy de Medeiros, onde se situam o "Beco do Baiano" e o "Beco do Ninja". Na Rua João Macalossi, onde fica o "Morro da Antena", além da Rua Procópio Sabino Cardoso, há mais de dois anos.

Vale ressaltar que, o "Beco do Baiano" fica a aproximadamente 500 metros da Escola de Educação Básica Dr. Otto Feuerschuette e do Centro de Apoio à Criança e ao Adolescente (CEACA).

Segundo o MPSC, durante as investigações foi possível registrar a atuação do grupo em cidades vizinhas, como Laguna e Tubarão.

Entenda como a organização criminosa atuava na cidade

Conforme a denúncia oferecida pelo MPSC, o líder da organização criminosa fazia o controle geral de todos os atos do grupo, especialmente a administração indireta dos pontos de venda de drogas e o recebimento do lucro da venda de drogas praticado pelos demais integrantes.

Um dos condenados era o "braço direito" do líder e ostentava posição hierarquicamente superior à dos demais na organização criminosa. Administrava diretamente os pontos de tráfico mantidos pelo grupo, além da efetiva realização do comércio de drogas, mediante a preparação e a venda dos entorpecentes aos usuários finais.

Já os outros condenados, por sua vez, era atribuída a tarefa de operar os pontos de venda de drogas, com vigilância do local bem como transporte, armazenamento, preparação para venda e posterior distribuição dos entorpecentes entre os membros do grupo e aos usuários finais, tudo mediante auxílio mútuo prestado pelos denunciados uns aos outros.

Ainda segundo o MPSC, três adolescentes ficavam na função de auxiliar na operação dos pontos de venda de drogas de propriedade da organização, notadamente trazendo consigo os entorpecentes para fornecerem aos consumidores de droga. De acordo com a sentença, os réus não terão o direito de recorrer em liberdade, uma vez que responderam ao processo presos e permanecem hígidas as razões para a prisão preventiva. O Ministério Público irá recorrer para o aumento de todas as penas.

Colaboração: Coordenadoria de Comunicação Social - Correspondente Regional em Criciúma

Compartilhar:

Notícias relacionadas