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Eleições 2018

Mensagem sobre multa para quem não fizer biometria é falsa

Notícia foi compartilhada em grupos de conversa e nas redes sociais

Por Redação Engeplus

2 min de leitura

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Há alguns dias circula na internet e em grupos do aplicativo WhatsApp uma mensagem atribuindo à Justiça Eleitoral a aplicação de multa de R$ 150 ao eleitor que não fizer o cadastramento biométrico, bem como o cancelamento de documentos. Segundo a mensagem divulgada na internet, o prazo seria até o dia 7 de dezembro para evitar cancelamentos de documentos como CPF e carteira de motorista.

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Notícia é falsa

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que esta mensagem é falsa. Segundo o TSE, o eleitor deve ficar atento apenas ao calendário estabelecido pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) para fazer o cadastramento em seu estado.

O que acontece se eu perder o prazo?

Segundo o TSE, a legislação eleitoral prevê, em nenhum momento, o cancelamento de outros documentos a não ser o título de eleitor no caso de o eleitor ficar três eleições consecutivas sem votar ou justificar ou não comparecer ao cadastramento biométrico obrigatório, que serve como uma atualização do cadastro de eleitores.

Caso o eleitor não compareça dentro do prazo, ele apenas estará sujeito a uma multa, em torno de R$ 3,50. Após comparecer ao cartório eleitoral mais próximo e regularizar a situação, o título volta a ficar ativo imediatamente.

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Comparecimento obrigatório

Em 47 cidades o comparecimento é obrigatório, e serve para confirmar se os eleitores têm efetivamente vínculo com o município. Confira a listagem das cidades que estão fazendo revisão.

O que é a biometria?

Trata-se de um método tecnológico que permite reconhecer, verificar e identificar uma pessoa por meio de suas impressões digitais, que são únicas. A tecnologia foi implementada na Justiça Eleitoral com o objetivo de prevenir fraudes e tornar as eleições brasileiras ainda mais seguras, uma vez que a identificação biométrica torna inviável que um eleitor tente se passar por outro no momento da votação.

(Colaboração: Tribunal Superior Eleitoral)

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