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Eleições 2006

Minirreforma eleitor

Minirreforma eleitoral proíbe brindes e outdoors

Por Redação Engeplus

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A chamada Minirreforma Eleitoral deve atingir em cheio algumas empresas que viam na propaganda política uma renda extra. Pelas novas regras eleitorais, já estão proibidas para as eleições de outubro deste ano as distribuições de brindes, realização de showmícios e veiculação de outdoors.

Placas e cartazes continuam valendo, desde que fixados em bens privados, como é o caso das residências. Em postes, semáforos, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus este tipo de comunicação está proibida, assim como pichação, inscrição a tinta, estandartes, faixas e outras peças do gênero.

Os outdoors não poderão mais ser usados como meio de propaganda eleitoral. A multa para a empresa responsável, candidatos e partidos que infringirem a lei fica entre 5.000 e 15.000 UFIRs, além da retirada imediata do outdoor. Também fica proibido mandar fazer ou distribuir ao eleitor os famosos chaveiros, camisetas, bonés, canetas e outros “mimos”.

Essa já é conhecida, mas não custa relembrar: presentear com cestas básicas, material de construção e outros bens que representem vantagem para o eleitor continua sendo crime.

Showmícios e outros eventos semelhantes, nem pensar. Presença de artistas em comício e reuniões configura showmício e está, portanto, descartada.

O Tribunal Superior Eleitoral alerta que diversas consultas estão sendo feitas pelos partidos políticos, o que pode alterar ainda o texto da lei vigente.

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