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Ministério Público busca adequação de instituições que abrigam idosos
Por Redação Engeplus
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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou a três instituições de Criciúma que cuidam de idosos a adequação de suas instalações e atendimento profissional aos idosos. As instituições têm de 30 a 120 dias para cumprir as exigências do Corpo de Bombeiros, Conselho Regional de Enfermagem, Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, Conselho do Idoso e Conselho Municipal de Assistência Social.
O responsáveis pelas “casas” assinaram Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) propostos pela 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma no dia 23 de janeiro.
Junto com os órgãos envolvidos nas vistorias, foi avaliado que as três instituições devem, entre outras melhorias, adequar a iluminação dos espaços, instalar sistema de prevenção de incêndios e campainhas de alarme para idosos com dificuldade de locomoção, manter o cadastro e o prontuário médico atualizados dos idosos e proporcionar e comprovar a participação dos funcionários ao curso de capacitação "Cuidando da Terceira Idade com Saúde", que será realizado pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc), ainda neste ano.
O descumprimento dos prazos assumidos acarretará multa de R$ 3 mil, que será revertida para o Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina.
Veja as adequações previstas no TAC:
• Manter o cadastro e o prontuário médico atualizado dos idosos
• Melhorar iluminação do local;
• Apresentar o registro no Conselho Municipal do Idoso;
• Adequação da equipe de enfermagem;
• Instalar campainha de alarme para os dormitórios.
• Apresentar novo projeto preventivo contra incêndios;
• Adequação das irregularidades na lavanderia;
• Elaborar plano de trabalho, rotinas escritas da casa e atividades aos idosos.
• Adequar as rampas de acesso de acordo com a NBR9050/ABNT;
• Instalação de luz de vigília permanente nos dormitórios, banheiros, áreas de circulação;
• Adequar as condições de iluminação, ventilação, instalações elétricas e hidráulicas;
• Adequar as instalações sanitárias coletivas, separando-as por sexo, e colocando barras de apoio no lavatório, vaso sanitário e "boxe" do chuveiro;
• Adequar as instalações da cozinha.
• Adequar projeto de sistema de prevenção contra incêndios junto ao Corpo de Bombeiros;
• Providenciar atestado de vistoria para Habite-se da alteração de gás liqüefeito de petróleo (GLP) para gás natural (GN);
• Alterar projeto conforme construção "in loco" para o número de aquecedores existentes na edificação;
• Providenciar a manutenção nos sistemas preventivos de iluminação de emergência, sinalização para abandono do local e sistema de alarme e detecção de incêndios
• Elaborar plano de trabalho, rotinas escritas da casa e atividades aos idosos.
• Revestir os pisos, áreas de circulação, banheiros e refeitórios com material antiderrapante;
• Instalar campainha de alarme nas instalações sanitárias utilizadas por pessoas com dificuldade de locomoção.
• Adequar projeto de sistema de prevenção contra incêndios junto ao Corpo de Bombeiros, como Projeto Preventivo, atestado para Vistoria de Habite-se e atestado para Alvará de Funcionamento;
• Apresentar o registro da instituição no Conselho Municipal do Idoso;
• Providenciar adequação dos profissionais de enfermagem;
• Instalar campainha de alarme nas instalações sanitárias utilizadas por pessoas com dificuldade de locomoção;
• Melhorar a iluminação do local.
• Elaborar plano de trabalho, rotinas escritas da casa e atividades aos idosos.
Saiba mais:
O que é Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)?
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é um acordo com compromissos que devem ser cumpridos pela parte que cometeu alguma irregularidade ou dano. A assinatura do TAC evita uma demanda judicial, tornando mais rápida a busca de soluções. Se não for cumprido, pode dar inicio a uma ação judicial de execução.
Com informações da Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC



