Recomendação
Ministério Público faz alerta contra uso eleitoral de programas assistenciais durante a pandemia
Não atendimento da recomendação pode configurar ato de improbidade administrativa
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Em ano eleitoral, a distribuição gratuita de bens, valores, serviços e benefícios pelo poder público só é possível se for resultante de programa assistencial contínuo ou se devido a estado de emergência ou calamidade. A possibilidade prevista no Código Eleitoral, vivenciada hoje em função da pandemia do coronavírus no ano de eleições municipais, levou o Gabinete Gestor de Crise do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a atuar preventivamente.
A fim de coibir a possível ocorrência de práticas ilegais, o Gabinete Gestor de Crise já encaminhou a todos os Promotores de Justiça uma minuta de recomendação, para ser expedida, caso entendam necessário, aos agentes públicos dos municípios de suas comarcas.
Em suma, a recomendação alerta que, caso haja a distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios por conta da Covid-19, sejam fixados critérios objetivos para o momento e a execução dos respectivos programas. Deve-se levar em conta, por exemplo, a quantidade de pessoas a serem beneficiadas, renda familiar de referência para a concessão do benefício, condições pessoais ou familiares para a concessão.
O MPSC Também reforça que é vedada a presença de candidatos e agentes políticos na seleção dos beneficiados e na distribuição dos benefícios, bem como o favorecimento ou utilização dessa ação em favor de candidato, partido político ou coligação. Também é vedada a publicização dessa distribuição nas redes sociais, sob pena de encaminhamento ao Ministério Público Eleitoral, para apuração e responsabilização.
“Uma recomendação formal do Ministério Público representa a orientação quanto às medidas que devem ser tomadas, bem como a cientificação expressa e formal do agente público quanto à ilicitude de seu descumprimento e quanto às consequências que dele podem advir, sem prejuízo de eventuais sanções no âmbito eleitoral”, diz a nota do PMSC.
Ainda conforme o MPSC, o não atendimento da recomendação expedida pode configurar ato de improbidade administrativa e resultar na propositura da competente ação civil pública, além de outras medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
Colaboração: Assessoria de imprensa do MPSC



