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Ministério Público protocola pedido para retirada de placas

Por Redação Engeplus

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Promotora de Justiça Anelize Nascimento Martins Machado, responsável pela 10ª Zona Eleitoral, acaba de protocolar pedido de providências junto ao Juiz Eleitoral, solicitando a retirada de cavaletes, bonecos e placas ao longo das vias públicas da cidade.

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Conforme a Lei nº 12.034, de 2009, é permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

“A situação, ao que nos indica, reclama providências deste Juízo Eleitoral no sentido de fazer cessar tais práticas, que estão, além de causar dano estético à Cidade, em desacato ao § 6o do art. 37, atrapalhando o bom fluxo de pedestres que se utilizam do canteiro para transitar e, muitas vezes, cruzar de um lado das vias públicas para outro, dificultando, seguramente, o regular andamento do trânsito de pessoas”, afirma a promotora em seu pedido.

A representante do MP prossegue no documento argumentando, “Vale dizer, aliás, que não se olvida que a lei, ao mencionar que a propaganda exercida do modo acima mencionado (cavaletes, placas e bonecos espalhados pelos canteiros de Criciúma) visa não dificultar o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos é de ordem subjetiva, já que, a rigor, toda e qualquer situação ostensiva que não seja sinalização de trânsito propriamente dita, por si só, especialmente quando concentrada e provocando poluição visual, já é suficiente para retirar atenção exigida do motorista no trânsito, especialmente para uma categoria na qual existem tantos acidentes e tanta falta de conscientização de parte de motoristas".

Por fim a promotora Anelize pede que sejam adotadas providências para que todas as agremiações partidárias sejam formalmente orientadas, sejam adotadas providências para que haja emprego do poder de polícia para fiscalizar e fazer cessar ou provocar a retirada de propaganda irregular, nos moldes mencionados e notificados os interessados.

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Em caso de decisão favorável do magistrado, poderá ser solicitado, conforme pedido do MP Eleitoral, para que a Polícia Militar realize boletim de ocorrência e faça registro fotográfico seguido de imediato encaminhamento à Justiça Eleitoral e Ministério Público Eleitoral de situações que impliquem na realização de propaganda eleitoral (especialmente de “cavaletes”) em espaços públicos, como também que os agentes do cartório eleitoral estejam cientes para fiscalizar as questões nesse sentido.

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